PORTARIA Nº 544/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 544 10/03/2026 10/03/2026 VIGENTE
Ementa

Dispões sobre o cronograma de implantação dos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) nas comarcas do Estado do Ceará no exercício de 2026.

PORTARIA Nº 544/2026

Dispões sobre o cronograma de implantação dos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) nas comarcas do Estado do Ceará no exercício de 2026.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1557, de 27 de junho de 2023, que instituiu, em caráter piloto, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica (NUCEVID) na Comarca de Maracanaú, estabelecendo suas finalidades, estrutura e competências;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 27, de 17 de julho de 2025, que disciplinou a implantação dos NUCEVIDs em todo o Estado, definiu diretrizes estruturais, competências e fluxos de acompanhamento, bem como previu a supervisão centralizada na fase de expansão;

CONSIDERANDO o processo de expansão estadual do NUCEVID, com implantação progressiva em diversas comarcas e necessidade de uniformização de fluxos, procedimentos, supervisão técnica e padronização da política pública de enfrentamento à violência doméstica;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cronograma de implantação dos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) nas comarcas do Estado do Ceará para o ano de 2026, conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica designado o Juiz de Direito César Morel Alcântara, patrocinador do projeto estratégico “Enfrentamento à Violência Doméstica”, para atuar na expansão dos novos NUCEVIDs, e os supervisionar até a efetiva implantação, mediante orientações técnicas, capacitações operacionais, alinhamento de fluxos e supervisão inicial das equipes locais

Parágrafo único. Após a implantação, os Núcleos passarão a ser acompanhados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência

ANEXO ÚNICO – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS NUCEVIDs – 2026

DATA  COMARCA 
16 e 17 de março de 2026  Aracati 
06 e 07 de abril de 2026  Itapipoca 
28 e 29 de maio de 2026  Barbalha 
22 e 23 de junho de 2026  Quixadá 
20 e 21 de julho de 2026  Iguatu 
24 e 25 de agosto de 2026  Canindé 
28 e 29 de setembro de 2026  Jaguaribe 
19 e 20 de outubro de 2026  Crateús 
Texto Original

Dispões sobre o cronograma de implantação dos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) nas comarcas do Estado do Ceará no exercício de 2026.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1557, de 27 de junho de 2023, que instituiu, em caráter piloto, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica (NUCEVID) na Comarca de Maracanaú, estabelecendo suas finalidades, estrutura e competências;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 27, de 17 de julho de 2025, que disciplinou a implantação dos NUCEVIDs em todo o Estado, definiu diretrizes estruturais, competências e fluxos de acompanhamento, bem como previu a supervisão centralizada na fase de expansão;

CONSIDERANDO o processo de expansão estadual do NUCEVID, com implantação progressiva em diversas comarcas e necessidade de uniformização de fluxos, procedimentos, supervisão técnica e padronização da política pública de enfrentamento à violência doméstica;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cronograma de implantação dos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) nas comarcas do Estado do Ceará para o ano de 2026, conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica designado o Juiz de Direito César Morel Alcântara, patrocinador do projeto estratégico “Enfrentamento à Violência Doméstica”, para atuar na expansão dos novos NUCEVIDs, e os supervisionar até a efetiva implantação, mediante orientações técnicas, capacitações operacionais, alinhamento de fluxos e supervisão inicial das equipes locais

Parágrafo único. Após a implantação, os Núcleos passarão a ser acompanhados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência

ANEXO ÚNICO – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS NUCEVIDs – 2026

DATA  COMARCA 
16 e 17 de março de 2026  Aracati 
06 e 07 de abril de 2026  Itapipoca 
28 e 29 de maio de 2026  Barbalha 
22 e 23 de junho de 2026  Quixadá 
20 e 21 de julho de 2026  Iguatu 
24 e 25 de agosto de 2026  Canindé 
28 e 29 de setembro de 2026  Jaguaribe 
19 e 20 de outubro de 2026  Crateús