PORTARIA Nº 543/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 543 | 10/03/2026 | 10/03/2026 | VIGENTE |
Ementa
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.
Anexos
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento consensual das demandas que tratam de conflitos pelo meio pré‑processual;
CONSIDERANDO a relevância de reconhecer o investimento realizado por pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que atuam de forma cooperativa na solução pré‑processual de conflitos, contribuindo para a redução da litigiosidade;
CONSIDERANDO que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e reconhecido como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, compreende a oferta de meios adequados, céleres e efetivos para a solução de conflitos, inclusive por meio de mecanismos autocompositivos e tecnologias inovadoras que ampliem a porta de entrada da cidadania ao sistema de justiça;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, assegurar o acesso à justiça para todos e fortalecer instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, incluindo a adoção de meios inovadores de resolução de disputas, como a ODR (Online Dispute Resolution), ampliando a democratização do acesso aos métodos consensuais;
CONSIDERANDO a importância de promover, por meio do Selo, a publicidade e o fortalecimento dos mecanismos autocompositivos adotados pelo Tribunal, incentivando sua utilização como meio eficiente e acessível de resolução de conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, destinado ao reconhecimento de pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pelo meio pré‑processual, em parceria com o TJCE.
Art. 2º O Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução” tem por objetivos gerais:
I – reconhecer, valorizar e conferir visibilidade institucional às pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pela via pré‑processual, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do NUPEMEC ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que desenvolvam ações que incrementem o número de acordos;
II – promover a ampla divulgação e o fortalecimento dos projetos pré‑processuais do TJCE, incentivando a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos como via preferencial antes da judicialização;
III – fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional, de modo a consolidar e integrar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos.
Art. 3º A participação no Programa do Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, ocorrerá de forma voluntária, mediante adesão às iniciativas de tratamento consensual de conflitos pré-processuais promovidas pelo NUPEMEC/TJCE.
Art. 4º O Selo será concedido às pessoas públicas e privadas e demais instituições que participam da solução de conflitos por meio pré‑processual que, no período a ser definido em ato próprio, tenham desenvolvido ações em parceria com o TJCE, pautadas em três eixos fundamentais:
I – educação e promoção da cultura de pacificação social;
II – adesão e participação efetiva nos projetos pré‑processuais do Tribunal; e
III – apoio institucional às iniciativas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos e atividades correlatas que contribuam para a consolidação da solução consensual de conflitos.
Art. 5º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos de outorga do Selo serão definidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE, por meio de ato normativo específico.
Art. 6º O reconhecimento conferido pelo Selo não gera qualquer direito financeiro, contratual ou benefício jurídico às pessoas públicas e privadas e demais instituições contempladas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento consensual das demandas que tratam de conflitos pelo meio pré‑processual;
CONSIDERANDO a relevância de reconhecer o investimento realizado por pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que atuam de forma cooperativa na solução pré‑processual de conflitos, contribuindo para a redução da litigiosidade;
CONSIDERANDO que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e reconhecido como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, compreende a oferta de meios adequados, céleres e efetivos para a solução de conflitos, inclusive por meio de mecanismos autocompositivos e tecnologias inovadoras que ampliem a porta de entrada da cidadania ao sistema de justiça;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, assegurar o acesso à justiça para todos e fortalecer instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, incluindo a adoção de meios inovadores de resolução de disputas, como a ODR (Online Dispute Resolution), ampliando a democratização do acesso aos métodos consensuais;
CONSIDERANDO a importância de promover, por meio do Selo, a publicidade e o fortalecimento dos mecanismos autocompositivos adotados pelo Tribunal, incentivando sua utilização como meio eficiente e acessível de resolução de conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, destinado ao reconhecimento de pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pelo meio pré‑processual, em parceria com o TJCE.
Art. 2º O Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução” tem por objetivos gerais:
I – reconhecer, valorizar e conferir visibilidade institucional às pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pela via pré‑processual, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do NUPEMEC ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que desenvolvam ações que incrementem o número de acordos;
II – promover a ampla divulgação e o fortalecimento dos projetos pré‑processuais do TJCE, incentivando a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos como via preferencial antes da judicialização;
III – fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional, de modo a consolidar e integrar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos.
Art. 3º A participação no Programa do Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, ocorrerá de forma voluntária, mediante adesão às iniciativas de tratamento consensual de conflitos pré-processuais promovidas pelo NUPEMEC/TJCE.
Art. 4º O Selo será concedido às pessoas públicas e privadas e demais instituições que participam da solução de conflitos por meio pré‑processual que, no período a ser definido em ato próprio, tenham desenvolvido ações em parceria com o TJCE, pautadas em três eixos fundamentais:
I – educação e promoção da cultura de pacificação social;
II – adesão e participação efetiva nos projetos pré‑processuais do Tribunal; e
III – apoio institucional às iniciativas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos e atividades correlatas que contribuam para a consolidação da solução consensual de conflitos.
Art. 5º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos de outorga do Selo serão definidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE, por meio de ato normativo específico.
Art. 6º O reconhecimento conferido pelo Selo não gera qualquer direito financeiro, contratual ou benefício jurídico às pessoas públicas e privadas e demais instituições contempladas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Texto Original
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento consensual das demandas que tratam de conflitos pelo meio pré‑processual;
CONSIDERANDO a relevância de reconhecer o investimento realizado por pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que atuam de forma cooperativa na solução pré‑processual de conflitos, contribuindo para a redução da litigiosidade;
CONSIDERANDO que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e reconhecido como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, compreende a oferta de meios adequados, céleres e efetivos para a solução de conflitos, inclusive por meio de mecanismos autocompositivos e tecnologias inovadoras que ampliem a porta de entrada da cidadania ao sistema de justiça;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, assegurar o acesso à justiça para todos e fortalecer instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, incluindo a adoção de meios inovadores de resolução de disputas, como a ODR (Online Dispute Resolution), ampliando a democratização do acesso aos métodos consensuais;
CONSIDERANDO a importância de promover, por meio do Selo, a publicidade e o fortalecimento dos mecanismos autocompositivos adotados pelo Tribunal, incentivando sua utilização como meio eficiente e acessível de resolução de conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, destinado ao reconhecimento de pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pelo meio pré‑processual, em parceria com o TJCE.
Art. 2º O Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução” tem por objetivos gerais:
I - reconhecer, valorizar e conferir visibilidade institucional às pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pela via pré‑processual, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do NUPEMEC ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que desenvolvam ações que incrementem o número de acordos;
II - promover a ampla divulgação e o fortalecimento dos projetos pré‑processuais do TJCE, incentivando a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos como via preferencial antes da judicialização;
III - fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional, de modo a consolidar e integrar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos.
Art. 3º A participação no Programa do Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, ocorrerá de forma voluntária, mediante adesão às iniciativas de tratamento consensual de conflitos pré-processuais promovidas pelo NUPEMEC/TJCE.
Art. 4º O Selo será concedido às pessoas públicas e privadas e demais instituições que participam da solução de conflitos por meio pré‑processual que, no período a ser definido em ato próprio, tenham desenvolvido ações em parceria com o TJCE, pautadas em três eixos fundamentais:
I - educação e promoção da cultura de pacificação social;
II - adesão e participação efetiva nos projetos pré‑processuais do Tribunal; e
III - apoio institucional às iniciativas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos e atividades correlatas que contribuam para a consolidação da solução consensual de conflitos.
Art. 5º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos de outorga do Selo serão definidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE, por meio de ato normativo específico.
Art. 6º O reconhecimento conferido pelo Selo não gera qualquer direito financeiro, contratual ou benefício jurídico às pessoas públicas e privadas e demais instituições contempladas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento consensual das demandas que tratam de conflitos pelo meio pré‑processual;
CONSIDERANDO a relevância de reconhecer o investimento realizado por pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que atuam de forma cooperativa na solução pré‑processual de conflitos, contribuindo para a redução da litigiosidade;
CONSIDERANDO que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e reconhecido como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, compreende a oferta de meios adequados, céleres e efetivos para a solução de conflitos, inclusive por meio de mecanismos autocompositivos e tecnologias inovadoras que ampliem a porta de entrada da cidadania ao sistema de justiça;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, assegurar o acesso à justiça para todos e fortalecer instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, incluindo a adoção de meios inovadores de resolução de disputas, como a ODR (Online Dispute Resolution), ampliando a democratização do acesso aos métodos consensuais;
CONSIDERANDO a importância de promover, por meio do Selo, a publicidade e o fortalecimento dos mecanismos autocompositivos adotados pelo Tribunal, incentivando sua utilização como meio eficiente e acessível de resolução de conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, destinado ao reconhecimento de pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pelo meio pré‑processual, em parceria com o TJCE.
Art. 2º O Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução” tem por objetivos gerais:
I - reconhecer, valorizar e conferir visibilidade institucional às pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pela via pré‑processual, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do NUPEMEC ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que desenvolvam ações que incrementem o número de acordos;
II - promover a ampla divulgação e o fortalecimento dos projetos pré‑processuais do TJCE, incentivando a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos como via preferencial antes da judicialização;
III - fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional, de modo a consolidar e integrar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos.
Art. 3º A participação no Programa do Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, ocorrerá de forma voluntária, mediante adesão às iniciativas de tratamento consensual de conflitos pré-processuais promovidas pelo NUPEMEC/TJCE.
Art. 4º O Selo será concedido às pessoas públicas e privadas e demais instituições que participam da solução de conflitos por meio pré‑processual que, no período a ser definido em ato próprio, tenham desenvolvido ações em parceria com o TJCE, pautadas em três eixos fundamentais:
I - educação e promoção da cultura de pacificação social;
II - adesão e participação efetiva nos projetos pré‑processuais do Tribunal; e
III - apoio institucional às iniciativas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos e atividades correlatas que contribuam para a consolidação da solução consensual de conflitos.
Art. 5º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos de outorga do Selo serão definidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE, por meio de ato normativo específico.
Art. 6º O reconhecimento conferido pelo Selo não gera qualquer direito financeiro, contratual ou benefício jurídico às pessoas públicas e privadas e demais instituições contempladas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente, no exercício da Presidência