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Justiça do Ceará condena rede de farmácias por abordagem discriminatória contra mulher negra

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença de 1º Grau para condenar a Empreendimentos Pague Menos S/A a indenizar, por danos morais, uma mulher negra vítima de uma abordagem discriminatória. O processo teve como relator o desembargador Everardo Lucena Segundo.

De acordo com os autos, no dia 9 de agosto de 2024, a corretora de imóveis entrou em uma filial da farmácia em busca de um hidratante para o filho. Enquanto procurava, percebeu que uma das vendedoras a observava com desconfiança e chegou a ser questionada se precisava de ajuda, tratamento não empregado a outros clientes que estavam na loja.

Como não se interessou pelos produtos disponíveis, colocou o celular embaixo do braço e saiu. Já no corredor do shopping, foi abordada pela gerente da farmácia que, em público, exigiu que a corretora de imóveis devolvesse o produto que levava. Imediatamente, a mulher apresentou o aparelho e começou a chorar, sendo acolhida por vendedores de outros estabelecimentos e pela irmã, que chegou em seguida.

Sentindo-se constrangida, a corretora de imóveis acionou a polícia e registrou Boletim de Ocorrência (BO). Diante dos indícios de materialidade e autoria de racismo, foi encaminhada à Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim), para prosseguimento das investigações. Na área cível, acionou a Justiça para requerer a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

Em contestação, a Pague Menos disse que a cliente deveria comprovar suas alegações. A rede de farmácias alegou inexistir qualquer conduta comissiva ou omissiva na ocorrência dos fatos, pedindo que fosse julgado improcedente o pedido.

No dia 5 de agosto de 2025, o Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente o pedido, condenando a empresa ao pagamento de R$ 25 mil, por danos morais, em razão do constrangimento suportado em local público. A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em conta que a autora, enquanto pessoa negra, está suscetível à prática do racismo estrutural.

“Há de se considerar que, ainda que não tenha restado provada nos autos a utilização de expressões explicitamente racistas, o simples fato de a autora, por suas características físicas, despertar suspeita nas funcionárias da loja, configura prática discriminatória que deve ser rechaçada pelo Judiciário”, ressaltou o juiz Zanilton Batista de Medeiros.

Inconformada, a Pague Menos recorreu ao Tribunal de Justiça. Solicitou a anulação ou a redução do valor da indenização, sob o argumento de que não houve excesso ou constrangimento e que a mulher não comprovou suas alegações. Disse que eventual abordagem seria exercício legítimo de proteção patrimonial e que, em caso de condenação, o valor deveria ser reduzido. Já a corretora de imóveis pediu a manutenção da sentença.

Ao analisar a apelação cível (nº 0268897-17.2024.8.06.0001), a 2ª Câmara de Direito Privado entendeu não haver razão para a reforma da sentença, negando provimento ao recurso e mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. O relator, desembargador Everardo Lucena Segundo, salientou o Protocolo do CNJ.

“Não pode o Poder Judiciário consentir com tais condutas, cabendo também aos fornecedores de serviços e produtos prepararem seus funcionários para adotarem posturas cuidadosas em eventual situação ilícita que ocorra, agindo com base em evidências concretas, não em meras suspeitas, principalmente diante de características físicas das pessoas envolvidas na situação. É necessário punir atos dessa natureza, que permeiam a sociedade por questões históricas e estruturais, e muitas vezes, ocorrem até de forma não intencional, já enraizados na cultura, sendo ainda mais essencial rechaçá-los, para conscientizar a população e erradicar de vez tal prática”, ressaltou.

Para o relator, ficou “configurada, portanto, a falha gravíssima na prestação dos serviços e de ato ilícito, restando inviável reconhecer exercício regular do direito da apelante, como pretende, estando configurados os danos morais e sua obrigação de indenizar”.

O julgamento ocorreu no último dia 28 de janeiro, quando a 2ª Câmara de Direito Privado julgou 317 processos. Além do desembargador Everardo Lucena Segundo, que preside o colegiado, fazem parte a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro e os desembargadores Paulo Airton Albuquerque Filho e Carlos Alberto Mendes Forte. As sessões são realizadas às quartas-feiras, a partir das 9h, sob coordenação da secretária Katia Cilene Teixeira.

 

SAIBA MAIS

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo CNJ em novembro de 2024, é uma diretriz obrigatória no Judiciário brasileiro que visa reconhecer o racismo estrutural e garantir decisões equitativas, considerando raça, interseccionalidades e contextos históricos. O intuito é eliminar estereótipos, prevenir discriminações e promover a justiça.

Clique AQUI para acessar o Protocolo.

No TJCE, a Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial (CPJER), presidida pelo desembargador André Costa, atua desde novembro de 2022 para fortalecer o compromisso do Judiciário cearense com a promoção da equidade racial e o enfrentamento contínuo do racismo.