Companhia de energia é condenada a indenizar mulher que ficou sem água após problema na rede elétrica
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- 11-02-2026
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel Brasil S.A a indenizar uma mulher da zona rural de Aracati, no Ceará, que ficou seis dias sem água após uma falha na rede elétrica da concessionária de energia. A decisão teve relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira.
Conforme o processo, a queda de um elo fusível da rede elétrica da Enel ocasionou a falta de energia na região. A situação fez com que a bomba d’água que faz o abastecimento de água para a comunidade ficasse inutilizável.
Ainda segundo os autos, os moradores efetuaram reclamações junto a Enel para que a situação fosse resolvida no mesmo dia, mas a energia só foi restabelecida seis dias depois. A autora afirma que houve erro na prestação do serviço por parte da concessionária e solicitou indenização por danos morais.
A distribuidora de energia contestou que não houve suspensão no fornecimento de energia na região por parte da concessionária, mas que a unidade consumidora da requerente foi atingida por uma falta de energia. Além disso, alegou que a empresa, ao tomar conhecimento do problema, enviou todos os esforços cabíveis para que a energia fosse retomada.
Em 25 de agosto de 2025, a 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a parte autora não apresentou provas do fato. A requerente recorreu da decisão, alegando que os documentos apresentados devem ser considerados e reforçou que foram anexadas aos autos postagens do representante do sistema de abastecimento comunitário falando sobre a falta d’água, bem como de registros de reclamação feito por ele junto à concessionária.
Ao julgar a apelação (nº 3001912-57.2025.8.06.0035) na quarta-feira (04/02), o colegiado reconheceu o dano moral, fixando indenização de R$ 5 mil a autora. No voto, o relator considerou desnecessária a apresentação de protocolo de reclamação em nome da autora, diante da comunicação do defeito por representantes do sistema de abastecimento e da notoriedade do evento na comunidade afetada. “A falha na prestação do serviço essencial de energia elétrica, que paralisou o sistema de bombeamento de água, comprometeu direito fundamental da autora ao acesso à água potável, o que caracteriza dano moral”, afirmou o desembargador Marcos William Leite de Oliveira.
Ao todo, foram julgados 297 processos pela 3ª Câmara de Direito Privado, que é composta pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pela desembargadora Cleide Alves de Aguiar (presidente) e pelos desembargadores Marcos William Leite de Oliveira e Paulo de Tarso Pires Nogueira, além do juiz convocado Ricardo de Araújo Barreto. Os trabalhos são secretariados pela servidora Lorena Monteiro de Oliveira.



