PORTARIA Nº 2609/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2609 30/10/2025 30/10/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as demandas pré-processuais dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2609/2025

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as demandas pré-processuais dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1145/2025, de 13 de maio de 2025, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025 2027 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de junho de 2020, que Dispõe acerca da instalação e funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, da atuação e do cadastro dos respectivos conciliadores e mediadores, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir, na expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe, o trâmite pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, previstos para serem implantados na 4ª fase do Projeto de Expansão do PJe.

RESOLVE:

Art. Fica determinada a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para atender às novas demandas pré-processuais dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, a partir de 10 de novembro de 2025.

Paragrafo Único: Os casos novos deverão ser autuados exclusivamente no PJe, a partir da data indicada no caput.

Art. 2º Os perfis de acesso ao PJe deverão ser solicitados à Coordenadoria de Atendimento do PJe, observadas as regras da política de acesso do sistema.

Art. 3º Os procedimentos em tramitação no SAJ não serão migrados, devendo continuar tramitando até seu arquivamento.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias para evitar peticionamento de casos novos no SAJ, no que for aplicável aos CEJUSC’s.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as demandas pré-processuais dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1145/2025, de 13 de maio de 2025, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025 2027 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de junho de 2020, q Dispõe acerca da instalação e funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, da atuação e do cadastro dos respectivos conciliadores e mediadores, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir, na expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe, o trâmite pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, previstos para serem implantados na 4ª fase do Projeto de Expansão do PJe.

RESOLVE:

Art. Fica determinada a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para atender às novas demandas pré-processuais dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, a partir de 10 de novembro de 2025.

Paragrafo Único: Os casos novos deverão ser autuados exclusivamente no PJe, a partir da data indicada no caput.

Art. 2º Os perfis de acesso ao PJe deverão ser solicitados à Coordenadoria de Atendimento do PJe, observadas as regras da política de acesso do sistema.

Art. 3º Os procedimentos em tramitação no SAJ não serão migrados, devendo continuar tramitando até seu arquivamento.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias para evitar peticionamento de casos novos no SAJ, no que for aplicável aos CEJUSC’s.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará