PORTARIA Nº 312/2014

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA NÃO CADASTRADO NÃO CADASTRADO NÃO CADASTRADO REVOGADO
Anexos
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PORTARIA Nº 312/2014

Altera a redação dos §§ 1º e 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, e

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sistemática das pautas do Comitê Executivo (Coex) em busca de sua contínua melhoria,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º e acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 5º da Portaria nº 289/2013, de 14 de março de 2013, publicada em 20 de março de 2013, conforme segue:

“Art. 5º …………………….

§1º Nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, serão realizadas apresentações sobre execução financeira, metas institucionais e projetos estratégicos, conforme a seguinte distribuição:

I – No primeiro encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria de Finanças apresentará os resultados da execução orçamentária do trimestre anterior, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões;

II – No segundo encontro dos meses citados no §1º desta Portaria, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão apresentará os resultados, acumulados até o mês anterior, das metas institucionais e do acompanhamento da execução dos projetos estratégicos, para conhecimento e embasamento de tomada de decisões.

§2º Nas reuniões do Coex dos meses de fevereiro, março, maio, junho, agosto, setembro, novembro e dezembro serão realizadas, pelos gestores das metas institucionais, apresentações específicas dos resultados destas, bem como das execuções dos planos de ação e dos projetos estratégicos a elas vinculados.

§3º No início de cada ano, o Coex elaborará cronograma de apresentações definindo datas e áreas responsáveis pelas apresentações das reuniões de que trata o §2º deste artigo.

§4º No caso em que o gestor da meta institucional a ser apresentada não for membro do Coex, o mesmo poderá ser convidado pelo Comitê a compartilhar as ações empreendidas para o cumprimento da meta na reunião programada para tal fim. Caso haja impedimento por parte do gestor convidado em conduzir a apresentação, caberá à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão cumprir essa incumbência.

§5º Caso algum membro do Coex julgue pertinente apresentar projetos setoriais sob sua gestão, o mesmo deverá submeter ao Coordenador do Comitê a inclusão da referida apresentação na pauta das reuniões previstas no §2º deste artigo.

§6º Os modelos das apresentações de que trata o §2º deste artigo seguirão padrão indicado pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014.

Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente