PORTARIA Nº 2982/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2982 | 19/12/2025 | 19/12/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a
variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
Anexos
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual dos valores dos emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.283, de 28 de dezembro de 2008, com a redação conferida pela Lei nº 14.826, de 28 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 152/2025 (DOE de 16/12/2025, pág. 51), que fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2026 em R$ 6,29872 (seis reais e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e dois centésimos de milésimo), representando uma majoração de 4,461755081936% sobre o valor anterior de R$ 6,02969;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, conforme os valores constantes nas tabelas anexas a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2.749/2024-GABPRESI e seus anexos, publicados no Diário da Justiça de 18 de dezembro de 2024, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 (dezenove) de dezembro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual dos valores dos emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.283, de 28 de dezembro de 2008, com a redação conferida pela Lei nº 14.826, de 28 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 152/2025 (DOE de 16/12/2025, pág. 51), que fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2026 em R$ 6,29872 (seis reais e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e dois centésimos de milésimo), representando uma majoração de 4,461755081936% sobre o valor anterior de R$ 6,02969;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual, conforme os valores constantes nas tabelas anexas a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2.749/2024-GABPRESI e seus anexos, publicados no Diário da Justiça de 18 de dezembro de 2024, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 (dezenove) de dezembro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará