PORTARIA Nº 2962/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2962 | 17/12/2025 | 17/12/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 07/2025.
Anexos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 07/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de nova prorrogação de prazo para fins de cadastro dos Planos de Trabalho no Sistema de Cadastro do Plano Individual do Teletrabalho (SCPIT), tendo em vista os ajustes recentes efetuados no referido sistema, destinados a facilitar a validação dos planos apresentados;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa nº 07, de 13 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica estabelecida a data de 30 de janeiro de 2026 como prazo limite para que os(as) servidores(as) realizem o cadastro ou recadastro dos planos de teletrabalho no SCPIT, mediante acesso via portal da intranet”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 07/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de nova prorrogação de prazo para fins de cadastro dos Planos de Trabalho no Sistema de Cadastro do Plano Individual do Teletrabalho (SCPIT), tendo em vista os ajustes recentes efetuados no referido sistema, destinados a facilitar a validação dos planos apresentados;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa nº 07, de 13 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica estabelecida a data de 30 de janeiro de 2026 como prazo limite para que os(as) servidores(as) realizem o cadastro ou recadastro dos planos de teletrabalho no SCPIT, mediante acesso via portal da intranet”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará