PORTARIA Nº 2927/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2927 11/12/2025 11/12/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos, destinados à preparação e orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PORTARIA Nº 2927/2025

Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos, destinados à preparação e orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;

CONSIDERANDO que a realização do referido curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça, nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção, por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;

CONSIDERANDO que o curso preparatório constitui um dos requisitos obrigatórios para habilitação de pretendentes e inclusão destes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

CONSIDERANDO a Portaria nº 726/2020 (DJe 20/05/2020), que regulamentou a realização de cursos psicossociais e jurídicos de forma telepresencial, por meio de recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO o CPA nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual foi instituída parceria entre a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI), visando à continuidade da realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência;

CONSIDERANDO o largo alcance dos cursos telepresenciais no estado, e eventualmente com pretendentes de outros estados, bem como as avaliações bastante positivas do curso nessa modalidade;

CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, o Centro de Formação de Servidores do TJCE, os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgãos esses que indicarão representantes para participarem como expositores/instrutores nos mencionados cursos;

CONSIDERANDO o disposto no procedimento administrativo nº 8531350-34.2025.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permanência de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis.

§ 1º Os cursos previstos nocaputserão realizados por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), o Centro de Formação de Servidores do TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção, Acalanto Fortaleza e Rede Adotiva.

§ 2º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 3º Os cursos destinados aos pretendentes residentes nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante do Anexo II desta Portaria, ficando as comarcas, desde já, cientes do período de sua realização e da necessidade de encaminhar à CEJAI a lista com os eventuais pretendentes.

§ 4º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:

I – nome completo do(s) pretendente(s);

II – contato telefônico de WhatsApp do(s) pretendente(s);

III – nome e o contato telefônico de WhatsApp do(a) servidor(a) que participará do Curso.

Art. 2º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua comarca, devidamente justificada junto à CEJAI.

Art. 3º Caberá às Secretarias das Varas com competência para a Infância e Juventude, em cada comarca, intimar os pretendentes acerca da necessidade e da data de participação nos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja confirmado o período de sua realização, informando-lhes o link de acesso à plataforma Teams.

Parágrafo único. Compete, ainda, às Secretarias referidas no caput designar um(a) servidor(a) para realizar o controle das presenças, com vistas a comprovar a participação dos pretendentes, devendo essa informação ser encaminhada à CEJAI.

Art. 4º Levando em consideração as circunstâncias vivenciadas na comarca, o(a) magistrado(a) poderá decidir pela organização do curso e a participação dos(as) pretendentes para assisti-lo no espaço físico da própria unidade, nos dias e horários agendados para sua comarca, conforme o calendário desta Portaria, disponibilizando os equipamentos.

Art. 5º Cumprida a devida carga horária do curso, será enviada à Secretaria de Vara para ser juntada ao processo de habilitação dos(as) pretendentes, a certidão comprobatória de participação, podendo ser solicitada uma cópia pelo pretendente na respectiva Secretaria de Vara de sua comarca.

Art. 6º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via e-mail, a lista dos(as) pretendentes que deverão participar dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.

Art. 7º As comarcas poderão dirimir dúvidas e obter informações adicionais por meio do endereço eletrônico cejaiceara@tjce.jus.br, pelo malote digital ou pelo WhatsApp, no número (85) 99691-9940.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 11 (onze) dias de dezembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I DA PORTARIA Nº 2927/2025

 ZONA     COMARCA SEDE                                                    ÁREA DE JURISDIÇÃO 
 

 

 

JUAZEIRO DO NORTE 

 

Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre. 

 

 

 

 

IGUATU 

 

Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós e Quixelô. 

 

 

 

 

QUIXADÁ 

 

Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole. 

 

 

 

 

RUSSAS 

 

Alto Santo, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. 

 

 

 

 

CAUCAIA 
E MARACANAÚ 

 

Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante e Trairi. 

 

 

 

 

ITAPIPOCA 

 

Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama. 

 

 

 

 

SOBRAL 

 

Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota. 

 

 

 

 

TIANGUÁ 

 

Carnaubal, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará. 

 

 

 

 

CRATEÚS 

 

Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril. 

 

 

10ª 

 

BATURITÉ 

 

Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti e Redenção. 

 

 

11ª 

 

CAMOCIM 

 

Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca. 

 

 

12ª 

 

ARACATI 

 

Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana. 

 

 

13ª 

 

CANINDÉ 

 

Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti. 

 

 

14ª 

 

TAUÁ 

 

Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá. 

 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 2927/2025

  DATA       HORÁRIO              ABRANGÊNCIA       LOCAL (Plataforma) 
10 e 12 de março de 2026  13:00 às 17:00  2ª e 8ª Zonas Judiciárias  Teams 
07 e 09 de abril de 2026  13:00 às 17:00  1ª e 12ª Zonas Judiciárias  Teams   
05 e 07 de maio de 2026  13:00 às 17:00  4ª e 10ª Zonas Judiciárias  Teams   
09 e 11 de junho de 2026  13:00 às 17:00  9ª e 13ª Zonas Judiciárias  Teams   
11 e 12 de agosto de 2026  13:00 às 17:00  3ª e 6ª Zonas Judiciárias  Teams   
08 e 10 de setembro de 2026  13:00 às 17:00  5ª Zona Judiciária  Teams   
13 e 15 de outubro de 2026  13:00 às 17:00  7ª, 11ª e 14ª Zonas Judiciárias  Teams   
10 e 11 de novembro de 2026  13:00 às 17:00  Pretendentes remanescentes  Teams 
Texto Original

Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos, destinados à preparação e orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;

CONSIDERANDO que a realização do referido curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça, nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção, por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;

CONSIDERANDO que o curso preparatório constitui um dos requisitos obrigatórios para habilitação de pretendentes e inclusão destes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

CONSIDERANDO a Portaria nº 726/2020 (DJe 20/05/2020), que regulamentou a realização de cursos psicossociais e jurídicos de forma telepresencial, por meio de recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO o CPA nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual foi instituída parceria entre a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI), visando à continuidade da realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência;

CONSIDERANDO o largo alcance dos cursos telepresenciais no estado, e eventualmente com pretendentes de outros estados, bem como as avaliações bastante positivas do curso nessa modalidade;

CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, o Centro de Formação de Servidores do TJCE, os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgãos esses que indicarão representantes para participarem como expositores/instrutores nos mencionados cursos;

CONSIDERANDO o disposto no procedimento administrativo nº 8531350-34.2025.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permanência de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis.

§ 1º Os cursos previstos nocaputserão realizados por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), o Centro de Formação de Servidores do TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção, Acalanto Fortaleza e Rede Adotiva.

§ 2º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 3º Os cursos destinados aos pretendentes residentes nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante do Anexo II desta Portaria, ficando as comarcas, desde já, cientes do período de sua realização e da necessidade de encaminhar à CEJAI a lista com os eventuais pretendentes.

§ 4º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:

I - nome completo do(s) pretendente(s);

II - contato telefônico de WhatsApp do(s) pretendente(s);

III - nome e o contato telefônico de WhatsApp do(a) servidor(a) que participará do Curso.

Art. 2º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua comarca, devidamente justificada junto à CEJAI.

Art. 3º Caberá às Secretarias das Varas com competência para a Infância e Juventude, em cada comarca, intimar os pretendentes acerca da necessidade e da data de participação nos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja confirmado o período de sua realização, informando-lhes o link de acesso à plataforma Teams.

Parágrafo único. Compete, ainda, às Secretarias referidas no caput designar um(a) servidor(a) para realizar o controle das presenças, com vistas a comprovar a participação dos pretendentes, devendo essa informação ser encaminhada à CEJAI.

Art. 4º Levando em consideração as circunstâncias vivenciadas na comarca, o(a) magistrado(a) poderá decidir pela organização do curso e a participação dos(as) pretendentes para assisti-lo no espaço físico da própria unidade, nos dias e horários agendados para sua comarca, conforme o calendário desta Portaria, disponibilizando os equipamentos.

Art. 5º Cumprida a devida carga horária do curso, será enviada à Secretaria de Vara para ser juntada ao processo de habilitação dos(as) pretendentes, a certidão comprobatória de participação, podendo ser solicitada uma cópia pelo pretendente na respectiva Secretaria de Vara de sua comarca.

Art. 6º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via e-mail, a lista dos(as) pretendentes que deverão participar dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.

Art. 7º As comarcas poderão dirimir dúvidas e obter informações adicionais por meio do endereço eletrônico cejaiceara@tjce.jus.br, pelo malote digital ou pelo WhatsApp, no número (85) 99691-9940.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 11 (onze) dias de dezembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I DA PORTARIA Nº 2927/2025

 ZONA     COMARCA SEDE                                                    ÁREA DE JURISDIÇÃO 
 

 

 

JUAZEIRO DO NORTE 

 

Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre. 

 

 

 

 

IGUATU 

 

Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós e Quixelô. 

 

 

 

 

QUIXADÁ 

 

Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole. 

 

 

 

 

RUSSAS 

 

Alto Santo, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. 

 

 

 

 

CAUCAIA 
E MARACANAÚ 

 

Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante e Trairi. 

 

 

 

 

ITAPIPOCA 

 

Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama. 

 

 

 

 

SOBRAL 

 

Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota. 

 

 

 

 

TIANGUÁ 

 

Carnaubal, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará. 

 

 

 

 

CRATEÚS 

 

Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril. 

 

 

10ª 

 

BATURITÉ 

 

Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti e Redenção. 

 

 

11ª 

 

CAMOCIM 

 

Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca. 

 

 

12ª 

 

ARACATI 

 

Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana. 

 

 

13ª 

 

CANINDÉ 

 

Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti. 

 

 

14ª 

 

TAUÁ 

 

Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá. 

 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 2927/2025

  DATA       HORÁRIO              ABRANGÊNCIA       LOCAL (Plataforma) 
10 e 12 de março de 2026  13:00 às 17:00  2ª e 8ª Zonas Judiciárias  Teams 
07 e 09 de abril de 2026  13:00 às 17:00  1ª e 12ª Zonas Judiciárias  Teams   
05 e 07 de maio de 2026  13:00 às 17:00  4ª e 10ª Zonas Judiciárias  Teams   
09 e 11 de junho de 2026  13:00 às 17:00  9ª e 13ª Zonas Judiciárias  Teams   
11 e 12 de agosto de 2026  13:00 às 17:00  3ª e 6ª Zonas Judiciárias  Teams   
08 e 10 de setembro de 2026  13:00 às 17:00  5ª Zona Judiciária  Teams   
13 e 15 de outubro de 2026  13:00 às 17:00  7ª, 11ª e 14ª Zonas Judiciárias  Teams   
10 e 11 de novembro de 2026  13:00 às 17:00  Pretendentes remanescentes  Teams