Justiça estadual credencia mais quatro entidades para recebimento de verbas de prestações pecuniárias
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- 11-12-2025
O Poder Judiciário cearense divulgou nessa terça-feira (09/12) a lista com as novas entidades credenciadas para o recebimento das verbas oriundas de penas de prestação pecuniária. Com isso, quatro novas instituições podem buscar a habilitação de projetos a serem beneficiados pelos recursos.
A destinação dos recursos de penas de prestação pecuniária é regulamentada pelo Edital nº 222/2025 do Tribunal de Justiça do Ceará, que trata ainda do controle, da prestação de contas dos valores de acordos como transação penal, acordo de não persecução penal (ANPP) e suspensão condicional do processo, quando os recursos não são destinados à vítima ou aos dependentes.
As entidades credenciadas são a Associação Comunitária Bairro Boa Esperança, Instituto Carrascal, Lar Santa Clara de Assis e Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança. O credenciamento tem validade de 24 meses, podendo ser renovado.
Agora, as instituições contempladas serão intimadas pelo Sistema SEI-ADM e terão 30 dias para apresentar os projetos que poderão receber os recursos financeiros, conforme critérios estabelecidos. Confira mais informações AQUI.
Com as novas credenciadas, chega a 86 a lista de entidades aptas ao recebimento das verbas, empregadas em projetos que promovem acolhimento e cidadania aos mais vulneráveis.
Entenda as diferenças
A pena de prestação pecuniária é uma sanção penal em que o infrator paga um valor estabelecido pelo juiz, levando em conta sua condição econômica e a gravidade do dano. Em alguns casos, se não for cumprida, pode ser convertida em pena de prisão.
A transação penal é um acordo proposto pelo Ministério Público em delitos de menor potencial ofensivo (pena máxima de dois anos), evitando que o autor responda a um processo criminal, desde que cumpra medidas como pagamento de valor ou prestação de serviços.
Para crimes de menor gravidade, com pena de até um ano, se aplica a suspensão condicional do processo. Nesse caso, o processo é suspenso por dois a quatro anos e, cumpridas as condições, a punibilidade é extinta. Entre essas condições pode estar o pagamento de um valor estabelecido em juízo.



