Agilizou para usuários: TJCE simplifica emissão de certidões e expede mais de 1.000 documentos nas primeiras horas de funcionamento
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- 01-12-2025
Nas primeiras horas após a implantação da Certidão Unificada Estadual, mais de 1.000 certidões já foram emitidas no Estado, marcando um avanço significativo na simplificação do acesso às informações judiciais. A novidade, que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º/12), foi instituída pela Resolução nº 40/2025, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no último dia 28 de novembro.
Antes da mudança, quem precisava comprovar sua situação judicial enfrentava um processo fragmentado, com emissão descentralizada por comarca e instância. Agora, com a Certidão Unificada, todos os dados de Primeiro e Segundo Graus, abrangendo processos cíveis e criminais, são reunidos em um único arquivo eletrônico, independentemente da origem.
A emissão continua sendo feita pelo Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (Sirece), disponível no site do TJCE e no aplicativo TJCE Mobile, garantindo praticidade e agilidade. A(o) solicitante preenche seus dados, solicita a certidão e, em poucos cliques, recebe o documento com código de autenticidade, dispensando deslocamentos e filas. Conforme a Resolução, a certidão será emitida em até 72 horas úteis, com prioridade para casos urgentes, como concursos e licitações.
O funcionamento é simples. O Sirece realiza a verificação automática dos dados da(o) solicitante em todo o acervo processual do Estado, não havendo homonímia (pessoas com o mesmo nome), a certidão será gerada automaticamente, em formato PDF, contendo código de autenticidade para validação. Quando há necessidade de análise, as certidões são encaminhadas, geralmente, por e-mail.
Entre as certidões que podem ser solicitadas pelo Sirece estão as judiciais, para fins eleitorais, naturalização, de falência, para registro e porte de arma, além de certidão narrativa e de prática jurídica. As certidões narrativas de 1º Grau continuarão a ser elaboradas pelas respectivas unidades (varas) e, no 2° Grau, pela Central Unificada de Certidões, mediante solicitação, obrigatoriamente formulada no Sirece, com a indicação do número do processo e o teor dos atos que devem ser certificados.
A iniciativa reflete um esforço do Tribunal em adotar uma linguagem mais simplificada e acessível à população, colocando a tecnologia a serviço da celeridade e da transparência.
Para acessar a plataforma Sirece, clique AQUI. Já o aplicativo TJCE Mobile pode ser baixado tanto em aparelhos Android quanto em iOS.



