PORTARIA Nº 475/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 475 18/03/2021 18/03/2021 VIGENTE
Ementa

Considera ponto facultativo o dia 19 de março de 2021

PORTARIA Nº 475/2021

Considera ponto facultativo o dia 19 de março de 2021

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.

CONSIDERANDO que o dia 19 de março somente é considerado feriado no Município de Fortaleza e em alguns municípios do interior do Estado, havendo, em princípio, expediente regular nos demais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.988, de 17/03/2021, que decretou ponto facultativo o expediente de 19/03/2021, para todos os servidores/empregados dos órgãos da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o recrudescimento dos números de contágio e de internação pela COVID-19 e as medidas sanitárias parcialmente restritivas da locomoção de pessoas adotadas no âmbito do Estado do Ceará desde 17 de fevereiro de 2021 (Decreto Estadual n.º 33.936);

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.965, publicado em 04/03/3021, que restabeleceu, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, especialmente a regra inserida ano respectivo art. 8º, XIII, que autorizou deslocamento de advogados para o exercício de suas atividades profissionais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.980, publicado em 12/03/2021, que estendeu para todo o Estado do Ceará a política de isolamento social rígido, como medida de enfrentamento à COVID-19, ampliando-o até 21/03/2021 e mantendo as diretrizes do Decreto Estadual n.º 33.965, de 04/03/2021;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a redução da circulação de pessoas e para o isolamento social;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2021.

Art. 2º Fica assegurada no dia referido no artigo 1º a prestação jurisdicional, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus, de acordo com as respectivas designações de magistrados, do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das comarcas do interior do Estado e da Capital, aplicando-se, quanto à contagem de prazos, as disposições do art. 219 do Código de Processo Civil.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE

Texto Original

Considera ponto facultativo o dia 19 de março de 2021

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.

CONSIDERANDO que o dia 19 de março somente é considerado feriado no Município de Fortaleza e em alguns municípios do interior do Estado, havendo, em princípio, expediente regular nos demais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.988, de 17/03/2021, que decretou ponto facultativo o expediente de 19/03/2021, para todos os servidores/empregados dos órgãos da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o recrudescimento dos números de contágio e de internação pela COVID-19 e as medidas sanitárias parcialmente restritivas da locomoção de pessoas adotadas no âmbito do Estado do Ceará desde 17 de fevereiro de 2021 (Decreto Estadual n.º 33.936);

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.965, publicado em 04/03/3021, que restabeleceu, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, especialmente a regra inserida ano respectivo art. 8º, XIII, que autorizou deslocamento de advogados para o exercício de suas atividades profissionais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.980, publicado em 12/03/2021, que estendeu para todo o Estado do Ceará a política de isolamento social rígido, como medida de enfrentamento à COVID-19, ampliando-o até 21/03/2021 e mantendo as diretrizes do Decreto Estadual n.º 33.965, de 04/03/2021;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a redução da circulação de pessoas e para o isolamento social;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2021.

Art. 2º Fica assegurada no dia referido no artigo 1º a prestação jurisdicional, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus, de acordo com as respectivas designações de magistrados, do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das comarcas do interior do Estado e da Capital, aplicando-se, quanto à contagem de prazos, as disposições do art. 219 do Código de Processo Civil.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE