PORTARIA Nº 475/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 475 | 18/03/2021 | 18/03/2021 | VIGENTE |
Ementa
Considera ponto facultativo o dia 19 de março de 2021
Anexos
Considera ponto facultativo o dia 19 de março de 2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO que o dia 19 de março somente é considerado feriado no Município de Fortaleza e em alguns municípios do interior do Estado, havendo, em princípio, expediente regular nos demais;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.988, de 17/03/2021, que decretou ponto facultativo o expediente de 19/03/2021, para todos os servidores/empregados dos órgãos da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o recrudescimento dos números de contágio e de internação pela COVID-19 e as medidas sanitárias parcialmente restritivas da locomoção de pessoas adotadas no âmbito do Estado do Ceará desde 17 de fevereiro de 2021 (Decreto Estadual n.º 33.936);
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.965, publicado em 04/03/3021, que restabeleceu, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, especialmente a regra inserida ano respectivo art. 8º, XIII, que autorizou deslocamento de advogados para o exercício de suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.980, publicado em 12/03/2021, que estendeu para todo o Estado do Ceará a política de isolamento social rígido, como medida de enfrentamento à COVID-19, ampliando-o até 21/03/2021 e mantendo as diretrizes do Decreto Estadual n.º 33.965, de 04/03/2021;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a redução da circulação de pessoas e para o isolamento social;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2021.
Art. 2º Fica assegurada no dia referido no artigo 1º a prestação jurisdicional, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus, de acordo com as respectivas designações de magistrados, do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das comarcas do interior do Estado e da Capital, aplicando-se, quanto à contagem de prazos, as disposições do art. 219 do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE
Texto Original
Considera ponto facultativo o dia 19 de março de 2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO que o dia 19 de março somente é considerado feriado no Município de Fortaleza e em alguns municípios do interior do Estado, havendo, em princípio, expediente regular nos demais;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.988, de 17/03/2021, que decretou ponto facultativo o expediente de 19/03/2021, para todos os servidores/empregados dos órgãos da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o recrudescimento dos números de contágio e de internação pela COVID-19 e as medidas sanitárias parcialmente restritivas da locomoção de pessoas adotadas no âmbito do Estado do Ceará desde 17 de fevereiro de 2021 (Decreto Estadual n.º 33.936);
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.965, publicado em 04/03/3021, que restabeleceu, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, especialmente a regra inserida ano respectivo art. 8º, XIII, que autorizou deslocamento de advogados para o exercício de suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 33.980, publicado em 12/03/2021, que estendeu para todo o Estado do Ceará a política de isolamento social rígido, como medida de enfrentamento à COVID-19, ampliando-o até 21/03/2021 e mantendo as diretrizes do Decreto Estadual n.º 33.965, de 04/03/2021;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a redução da circulação de pessoas e para o isolamento social;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2021.
Art. 2º Fica assegurada no dia referido no artigo 1º a prestação jurisdicional, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus, de acordo com as respectivas designações de magistrados, do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das comarcas do interior do Estado e da Capital, aplicando-se, quanto à contagem de prazos, as disposições do art. 219 do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE