PORTARIA Nº 440/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 440 10/03/2021 10/03/2021 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Trairi, criada pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

PORTARIA Nº 440/2021

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Trairi, criada pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, alínea “k”, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), quanto à criação da 2ª Vara da Comarca de Trairi;

CONSIDERANDO a distribuição de competências das comarcas com duas varas, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 7º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07/2018, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 24 de março de 2021 como data-limite para a instalação da 2ª Vara da Comarca de Trairi.

Parágrafo Único. O Juízo será instalado através de solenidade presidida pelo Juiz Titular, ou por outro designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º A partir da instalação da 2ª Vara, fica renomeado como 1ª Vara o Juízo atualmente em funcionamento, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa da unidade transformada.

§1º O setor de distribuição promoverá a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 2º, incisos I e II, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 17 de setembro de 2020;

§ 2º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvem réus presos, inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.

Art. 3º Fica determinada a criação, pela Secretaria da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Trairi.

Parágrafo Único. Para acesso aos sistemas a nova unidade deverá abir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 4º Após instalação, o Juiz Diretor do Fórum, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria nº 421/2018 (DJe de 26/03/2018), procederá, no prazo de 2 (dois) dias, a relotação dos servidores removidos para a 2ª Vara, lotados provisoriamente em outra unidade.

Art. 5º Após a instalação da 2ª Vara, a substituição dos juízes nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições observará o disposto no art. 9º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Trairi, criada pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, alínea “k”, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), quanto à criação da 2ª Vara da Comarca de Trairi;

CONSIDERANDO a distribuição de competências das comarcas com duas varas, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 7º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07/2018, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 24 de março de 2021 como data-limite para a instalação da 2ª Vara da Comarca de Trairi.

Parágrafo Único. O Juízo será instalado através de solenidade presidida pelo Juiz Titular, ou por outro designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º A partir da instalação da 2ª Vara, fica renomeado como 1ª Vara o Juízo atualmente em funcionamento, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa da unidade transformada.

§1º O setor de distribuição promoverá a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 2º, incisos I e II, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 17 de setembro de 2020;

§ 2º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvem réus presos, inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.

Art. 3º Fica determinada a criação, pela Secretaria da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Trairi.

Parágrafo Único. Para acesso aos sistemas a nova unidade deverá abir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 4º Após instalação, o Juiz Diretor do Fórum, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria nº 421/2018 (DJe de 26/03/2018), procederá, no prazo de 2 (dois) dias, a relotação dos servidores removidos para a 2ª Vara, lotados provisoriamente em outra unidade.

Art. 5º Após a instalação da 2ª Vara, a substituição dos juízes nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições observará o disposto no art. 9º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará