PORTARIA Nº 02/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2 | 14/01/2021 | 14/01/2021 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a concessão de férias, licenças especiais e utilização de banco de horas para servidores do Poder Judiciário cearense.
Anexos
Dispõe sobre a concessão de férias, licenças especiais e utilização de banco de horas para servidores do Poder Judiciário cearense.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e a busca contínua pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará de nº 33.783, de 25 de outubro de 2020, que reiterou a necessidade de cuidado com a saúde e bem-estar dos cidadãos, em especial àqueles pertencentes ao grupo de risco da Pandemia Covid-19;
CONSIDERANDO as adequações orçamentárias requeridas pelo período atual de pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, de ofício, a concessão de férias, licenças especiais ainda não gozadas, bem como a utilização de banco de horas ainda não utilizados aos servidores que não estejam no desempenho de suas atividades.
Art. 2º Os Diretores dos Foros e os gestores de unidades deverão encaminhar via CPA (TJCESGP) para a Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia 20 de janeiro de 2021, a relação dos servidores que se enquadrem na situação descrita no artigo anterior.
Paragrafo único. Quando houver alteração da situação do servidor, os Diretores dos Foros e os gestores de unidades deverão comunicar via CPA (TJCESGP) para a Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 10º dia de cada mês.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a concessão de férias, licenças especiais e utilização de banco de horas para servidores do Poder Judiciário cearense.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e a busca contínua pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará de nº 33.783, de 25 de outubro de 2020, que reiterou a necessidade de cuidado com a saúde e bem-estar dos cidadãos, em especial àqueles pertencentes ao grupo de risco da Pandemia Covid-19;
CONSIDERANDO as adequações orçamentárias requeridas pelo período atual de pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, de ofício, a concessão de férias, licenças especiais ainda não gozadas, bem como a utilização de banco de horas ainda não utilizados aos servidores que não estejam no desempenho de suas atividades.
Art. 2º Os Diretores dos Foros e os gestores de unidades deverão encaminhar via CPA (TJCESGP) para a Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia 20 de janeiro de 2021, a relação dos servidores que se enquadrem na situação descrita no artigo anterior.
Paragrafo único. Quando houver alteração da situação do servidor, os Diretores dos Foros e os gestores de unidades deverão comunicar via CPA (TJCESGP) para a Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 10º dia de cada mês.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará