PORTARIA Nº 477/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 477 | 22/03/2021 | 29/03/2021 | VIGENTE |
Ementa
Declara ponto facultativo o expediente dos dias 1(Quinta-feira Santa) e 2 (Sexta-feira da Paixão) de abril de 2021.
Declara ponto facultativo o expediente dos dias 1(Quinta-feira Santa) e 2 (Sexta-feira da Paixão) de abril de 2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que trata dos feriados;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 252 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), no sentido de que são feriados forenses os domingos, os dias de festa nacional ou estadual, como tais decretados, a quinta-feira e a sexta-feira da Semana Santa;
CONSIDERANDO o dito no artigo 117, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que não haverá expediente forense aos sábados, aos domingos, nos dias de festa nacional ou estadual, na quinta-feira e na sexta-feira da Semana Santa, no dia consagrado à Justiça e nos dias assim declarados;
RESOLVE:
Art.1º Declarar, para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ponto facultativo o expediente dos dias 1 (Quinta-feira Santa) e 2 (Sexta-feira da Paixão) de abril de 2021.
Art. 2º Fica assegurada nos dias referidos no artigo 1º a prestação jurisdicional, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus, de acordo com as respectivas designações de magistrados, do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das comarcas do interior do Estado e da Capital, aplicando-se, quanto à contagem de prazos, as disposições do art. 219 do Código de Processo Civil
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal De Justiça
Texto Original
Declara ponto facultativo o expediente dos dias 1(Quinta-feira Santa) e 2 (Sexta-feira da Paixão) de abril de 2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que trata dos feriados;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 252 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), no sentido de que são feriados forenses os domingos, os dias de festa nacional ou estadual, como tais decretados, a quinta-feira e a sexta-feira da Semana Santa;
CONSIDERANDO o dito no artigo 117, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que não haverá expediente forense aos sábados, aos domingos, nos dias de festa nacional ou estadual, na quinta-feira e na sexta-feira da Semana Santa, no dia consagrado à Justiça e nos dias assim declarados;
RESOLVE:
Art.1º Declarar, para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ponto facultativo o expediente dos dias 1 (Quinta-feira Santa) e 2 (Sexta-feira da Paixão) de abril de 2021.
Art. 2º Fica assegurada nos dias referidos no artigo 1º a prestação jurisdicional, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus, de acordo com as respectivas designações de magistrados, do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das comarcas do interior do Estado e da Capital, aplicando-se, quanto à contagem de prazos, as disposições do art. 219 do Código de Processo Civil
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal De Justiça