PORTARIA Nº 2141/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2141 04/10/2022 04/10/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Redenção, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº 2141/2022

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Redenção, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as) realizados pela Resolução do Pleno do TJCE n° 09, de 22 de outubro de 2020, deu origem à 2ª Vara da Comarca de Redenção, nos termos do § 5º do art. 1º da referida norma;

CONSIDERANDO as competências dos(as) juízes(as) de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades judiciárias, fixadas no art. 2º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 17 de outubro de 2022 como data-limite para a instalação da 2ª Vara da Comarca de Redenção.

Parágrafo Único. A unidade será instalada através de solenidade presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular, ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Art. 2º A partir da instalação da 2ª Vara, fica renomeado como 1ª Vara o Juízo atualmente em funcionamento, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa da unidade transformada.

§1º O setor de distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 2º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020.

§2º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.

§3º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.

Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Redenção junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 5º Após instalação, o(a) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias à redistribuição dos servidores(as).

Art. 6º A 2ª Vara funcionará provisoriamente na sede do Fórum da Comarca de Acarape, até que seja concluída a entrega do novo Fórum da Comarca de Redenção.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Redenção, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as) realizados pela Resolução do Pleno do TJCE n° 09, de 22 de outubro de 2020, deu origem à 2ª Vara da Comarca de Redenção, nos termos do § 5º do art. 1º da referida norma;

CONSIDERANDO as competências dos(as) juízes(as) de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades judiciárias, fixadas no art. 2º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 17 de outubro de 2022 como data-limite para a instalação da 2ª Vara da Comarca de Redenção.

Parágrafo Único. A unidade será instalada através de solenidade presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular, ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Art. 2º A partir da instalação da 2ª Vara, fica renomeado como 1ª Vara o Juízo atualmente em funcionamento, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa da unidade transformada.

§1º O setor de distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 2º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020.

§2º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.

§3º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.

Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Redenção junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 5º Após instalação, o(a) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias à redistribuição dos servidores(as).

Art. 6º A 2ª Vara funcionará provisoriamente na sede do Fórum da Comarca de Acarape, até que seja concluída a entrega do novo Fórum da Comarca de Redenção.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará