PORTARIA Nº 2117/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2117 | 30/09/2022 | 30/09/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, com sede em Quixadá, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (com alterações dadas pela Resolução do Pleno do TJCE nº 13/2022).
Anexos
Dispõe sobre a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, com sede em Quixadá, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (com alterações dadas pela Resolução do Pleno do TJCE nº 13/2022).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos, mediante Resolução do Pleno do TJCE nº 01, de 3 fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a alteração da sede do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos para a Comarca de Quixadá mediante Resolução do Pleno do TJCE nº 13, de 29 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação dos Núcleo Regionais de Custódia e de Inquéritos, conforme disposto no art. 7º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 10 de outubro de 2022 como data para a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, com sede em Quixadá.
§ 1º Enquanto não concluídas as instalações necessárias ao funcionamento na Comarca de Quixadá, o 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos funcionará provisoriamente na cidade de Ibicuitinga, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 13/2022.
§ 2º A solenidade de instalação será presidida pelo(a) juiz(juíza) Titular do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º Determinar que, após a instalação, os casos novos das varas criminais que compõem a circunscrição do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos passam a ser de competência exclusiva deste, conforme previsto no art. 4º da Resolução do TJCE nº 01/2022 e Anexo Único da Resolução do TJCE nº 13/2022.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de setembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, com sede em Quixadá, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (com alterações dadas pela Resolução do Pleno do TJCE nº 13/2022).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos, mediante Resolução do Pleno do TJCE nº 01, de 3 fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a alteração da sede do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos para a Comarca de Quixadá mediante Resolução do Pleno do TJCE nº 13, de 29 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação dos Núcleo Regionais de Custódia e de Inquéritos, conforme disposto no art. 7º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 10 de outubro de 2022 como data para a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, com sede em Quixadá.
§ 1º Enquanto não concluídas as instalações necessárias ao funcionamento na Comarca de Quixadá, o 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos funcionará provisoriamente na cidade de Ibicuitinga, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 13/2022.
§ 2º A solenidade de instalação será presidida pelo(a) juiz(juíza) Titular do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º Determinar que, após a instalação, os casos novos das varas criminais que compõem a circunscrição do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos passam a ser de competência exclusiva deste, conforme previsto no art. 4º da Resolução do TJCE nº 01/2022 e Anexo Único da Resolução do TJCE nº 13/2022.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de setembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará