PORTARIA Nº 921/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 921 | 05/04/2023 | 05/04/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o abono extraordinário de faltas, referentes ao período de agosto de 2022 a fevereiro de 2023.
Anexos
Dispõe sobre o abono extraordinário de faltas, referentes ao período de agosto de 2022 a fevereiro de 2023.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o término dos prazos, contidos no art. 10 e no §4º do art. 11 da Portaria nº 1.284/2016, com as alterações promovidas pela Portaria nº 1667/2017, referentes à frequência de servidores dos meses de agosto de 2022 a fevereiro de 2023, e o significativo número de faltas relativas ao período;
CONSIDERANDO a informação prestada pelo Serviço de Diárias e Frequência, da Secretaria de Gestão de Pessoas de que há 7.000 (sete mil) validações de frequências pendentes, em 410 (quatrocentos e dez) matrículas de servidores, e 186 (cento e oitenta e seis) de estagiários do Poder Judiciário cearense;
CONSIDERANDO o elevado número de solicitações de ressarcimentos quando da realização de descontos de faltas nos contracheques dos servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o dia 12 de abril de 2023 como prazo final para que os gestores solicitem o abono de eventual pendência de validação de frequência de servidores ou estagiários a ele vinculados.
§1º A consulta das faltas deverá ser realizada através de link disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 2º A solicitação a que se refere o caput deve ser encaminhada por meio de processo administrativo, por meio do sistema SAJADM-CPA, autuado e encaminhado até 12/04/2023, anexando-se memorando assinado por seu gestor, exclusivamente, e enviá-lo à fila TJCESEDIARIASFREQ – SERVIÇO DE DIÁRIAS E FREQUÊNCIA, com o assunto “4276-Abono de Faltas de Servidor”, acompanhado da matrícula, nome e data a ser abonada.
§3º Na hipótese de a pendência de validação da frequência não ter sido validada por gestor anterior, o gestor atual poderá, conferindo os sistemas administrativos e judiciais, realizar o pedido de validação.
Art. 2º Decorrido o prazo contido no artigo anterior, a falta que não possuir solicitação de abono nos moldes descritos, terá seu respectivo desconto lançado na folha de pagamento do servidor ou estagiário faltoso, independentemente de comunicação prévia ao interessado, a partir da folha de pagamento do mês de abril/2023, paga em 01 de maio de 2023.
Art. 3º O gestor que quedar-se inerte no abono de falta, seja para abonar ou não, estará sujeito à apuração de responsabilidade, na hipótese de haver pedido de ressarcimento dos valores não pagos em razão de sua inação, conforme previsto no art. 10, §4º da Portaria nº 1.284/2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides de Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre o abono extraordinário de faltas, referentes ao período de agosto de 2022 a fevereiro de 2023.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o término dos prazos, contidos no art. 10 e no §4º do art. 11 da Portaria nº 1.284/2016, com as alterações promovidas pela Portaria nº 1667/2017, referentes à frequência de servidores dos meses de agosto de 2022 a fevereiro de 2023, e o significativo número de faltas relativas ao período;
CONSIDERANDO a informação prestada pelo Serviço de Diárias e Frequência, da Secretaria de Gestão de Pessoas de que há 7.000 (sete mil) validações de frequências pendentes, em 410 (quatrocentos e dez) matrículas de servidores, e 186 (cento e oitenta e seis) de estagiários do Poder Judiciário cearense;
CONSIDERANDO o elevado número de solicitações de ressarcimentos quando da realização de descontos de faltas nos contracheques dos servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o dia 12 de abril de 2023 como prazo final para que os gestores solicitem o abono de eventual pendência de validação de frequência de servidores ou estagiários a ele vinculados.
§1º A consulta das faltas deverá ser realizada através de link disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 2º A solicitação a que se refere o caput deve ser encaminhada por meio de processo administrativo, por meio do sistema SAJADM-CPA, autuado e encaminhado até 12/04/2023, anexando-se memorando assinado por seu gestor, exclusivamente, e enviá-lo à fila TJCESEDIARIASFREQ - SERVIÇO DE DIÁRIAS E FREQUÊNCIA, com o assunto “4276-Abono de Faltas de Servidor”, acompanhado da matrícula, nome e data a ser abonada.
§3º Na hipótese de a pendência de validação da frequência não ter sido validada por gestor anterior, o gestor atual poderá, conferindo os sistemas administrativos e judiciais, realizar o pedido de validação.
Art. 2º Decorrido o prazo contido no artigo anterior, a falta que não possuir solicitação de abono nos moldes descritos, terá seu respectivo desconto lançado na folha de pagamento do servidor ou estagiário faltoso, independentemente de comunicação prévia ao interessado, a partir da folha de pagamento do mês de abril/2023, paga em 01 de maio de 2023.
Art. 3º O gestor que quedar-se inerte no abono de falta, seja para abonar ou não, estará sujeito à apuração de responsabilidade, na hipótese de haver pedido de ressarcimento dos valores não pagos em razão de sua inação, conforme previsto no art. 10, §4º da Portaria nº 1.284/2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides de Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará