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Parceria entre CNJ e TJCE aprimora emissão de documentos em unidades socioeducativas

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Para garantir a regularização documental de adolescentes e jovens (18 a 21 anos de idade) em cumprimento de medida socioeducativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), implementou novos procedimentos padronizados para emissão de documentos básicos. No estado, a ação é promovida em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A iniciativa busca auxiliar as administrações das unidades socioeducativas nacionais nas consultas e solicitações de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e certidões de registro civil, com a determinação de fluxos detalhados para a inscrição, alteração de dados, regularização e consulta dos documentos à distância. No Ceará, a norma alcança 19 unidades socioeducativas, sendo 11 localizadas na Capital e oito distribuídas pelo Interior.

O coordenador do eixo socioeducativo do GMF, juiz Epitácio Quezado, ressalta que a determinação é importante para reforçar a garantia de dignidade a esses jovens. “A documentação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é um instrumento essencial para garantir o pleno exercício da cidadania. Ela viabiliza o acesso aos direitos básicos e a políticas públicas fundamentais. Sem a documentação adequada, os adolescentes ficam impedidos de acessar esses direitos, o que compromete o seu processo de desenvolvimento integral”, afirma.

Os procedimentos seguem normas expedidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e buscam tornar o processo mais ágil e protegido, assegurando o direito à cidadania desde o ingresso no socioeducativo até o período posterior ao cumprimento da medida.

CPF E CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

Para tornar os trabalhos ainda mais didáticos e facilitados, a Ação Nacional de Documentação para o Público do Sistema Socioeducativo, desenvolvida pelo CNJ, elaborou materiais de orientação prática que detalham os processos de emissão e regularização documental para os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa e egressos. O propósito é esclarecer os procedimentos e fortalecer os fluxos entre as instituições.

Para a expedição do CPF, o documento pode ser solicitado diretamente ao Órgão de Identificação Civil (OIC) da jurisdição, junto à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Basta a apresentação da certidão de nascimento ou casamento para a expedição. Confira AQUI o passo a passo para a solicitação.

Os órgãos que administram o sistema socioeducativo também podem consultar e solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento ou óbito, de forma virtual e gratuita. Acesse o infográfico AQUI e entenda o que é preciso para realizar a emissão.

AÇÃO DE REFORÇO

Com o objetivo de consolidar e aprimorar essas ações, o TJCE (por meio do GMF) criou o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Documentação no Sistema Socioeducativo (GTI-DOCS). A iniciativa reúne representantes de órgãos emissores, do Sistema de Justiça e da Secretaria de Administração Penitenciária e Socioeducativa (SEAS), com o objetivo de elaborar, formalizar e monitorar o fluxo contínuo de emissão, guarda e entrega de documentos básicos para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa no Ceará.

A criação do grupo foi resultado da Missão Institucional do CNJ ao Ceará, realizada em maio deste ano, que identificou desafios nos fluxos interinstitucionais de comunicação e emissão documental. O GTI-DOCS atua de forma coordenada para garantir mais eficiência, integração e efetividade às políticas de documentação no sistema socioeducativo cearense.