PORTARIA Nº 2674/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2674 | 15/12/2022 | 15/12/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação e à orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Anexos
Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação e à orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;
CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça, nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção, por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;
CONSIDERANDO que o curso preparatório constitui um dos requisitos obrigatórios para habilitação de pretendentes e inclusão destes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
CONSIDERANDO a Portaria nº 726/2020 (DJe 20/05/2020), que regulamentou a realização de cursos psicossociais e jurídicos de forma telepresencial por meio de recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO o CPA nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual foi instituída uma parceria entre a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI) para dar continuidade na realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência, o que foi acolhido, de pronto, pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Presidente da CEJAI;
CONSIDERANDO o largo alcance dos cursos telepresenciais no decorrer do período de pandemia, com a participação de pretendentes das mais diversas localidades do Estado, e eventualmente com pretendentes de outros estados, bem como as avaliações bastante positivas do curso nessa modalidade;
CONSIDERANDO as experiências bem-sucedidas da Portaria nº 461/2021 (DJe 16/03/2021) e da Portaria nº 307/2022 (DJe 23/02/2022);
CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE, os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgão esses que indicarão representantes para participarem como expositores/instrutores nos mencionados cursos;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8525571-63.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permanência de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis, os quais serão realizados por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção, Acalanto Fortaleza e Rede Adotiva.
§ 1º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 2º Os cursos destinados aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria, ficando as comarcas, desde já, informadas acerca do período de sua realização e da necessidade de envio, à CEJAI, de lista com eventuais pretendentes.
§ 3º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:
I – o nome completo do(s) pretendente(s);
II – o contato telefônico de WhatsApp do(s) pretendente(s); e
III – o nome e o contato telefônico de WhatsApp do(a) servidor(a) que participará do curso.
§ 4º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária.
§ 5º Havendo disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua comarca, devidamente justificada junto à CEJAI.
§ 6º Caberá às Secretarias de Varas com competência para a Infância e Juventude de cada uma das comarcas intimar os pretendentes quanto à necessidade e à data de participação nos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja confirmado o período de sua realização, informando-lhes o link de acesso na plataforma Teams, bem como designar 1 (um ou uma) servidor(a) para fazer o controle das presenças, comprovando, assim, a participação dos pretendentes, o que deverá ser repassado à CEJAI.
§ 7º Levando em consideração o cenário epidemiológico da COVID 19 em cada comarca, o(a) magistrado(a) poderá decidir pela organização do curso e a participação dos pretendentes para assisti-lo no espaço físico da própria unidade, nos dias e horários agendados para sua comarca, conforme o calendário desta Portaria, disponibilizando os equipamentos e respeitando os protocolos sanitários que julgar pertinentes.
§ 8º Cumprida a devida carga horária do curso, será enviada à Secretaria de Vara, para ser juntada ao processo de habilitação dos pretendentes, a certidão comprobatória de participação, podendo ser solicitada uma cópia pelo pretendente na respectiva Secretaria de Vara de sua comarca.
Art. 2º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via e-mail, a lista dos pretendentes que deverão participar dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.
Art. 3º As comarcas poderão tirar dúvidas e obter maiores informações por meio do e-mail cejaiceara@tjce.jus.br, por malote digital ou pelo WhatsApp (85) 99691-9940.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 15 de dezembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DA PORTARIA Nº 2674/2022
| ZONA | COMARCA SEDE | ÁREA DE JURISDIÇÃO |
| 1ª | JUAZEIRO DO NORTE | Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre |
| 2ª | IGUATU | Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós e Quixelô. |
| 3ª | QUIXADÁ | Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole. |
| 4ª | RUSSAS | Alto Santo, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. |
| 5ª | CAUCAIA E MARACANAÚ |
Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante e Trairi. |
| 6ª | ITAPIPOCA | Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama. |
| 7ª | SOBRAL | Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota. |
| 8ª | TIANGUÁ | Carnaubal, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará. |
| 9ª | CRATEÚS | Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril. |
| 10ª | BATURITÉ | Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti e Redenção. |
| 11ª | CAMOCIM | Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca. |
| 12ª | ARACATI | Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana. |
| 13ª | CANINDÉ | Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti. |
| 14ª | TAUÁ | Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 2674/2022
| DATA | HORÁRIO | ABRANGÊNCIA |
LOCAL |
| 07 e 09 de março de 2023 | 13:00 às 17:00 | 2ª e 8ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 11 e 13 de abril de 2023 | 13:00 às 17:00 | 1ª e 12ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 09 e 11 de maio de 2023 | 13:00 às 17:00 | 4ª e 10ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 13 e 15 de junho de 2023 | 13:00 às 17:00 | 9ª e 13ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 08 e 10 de agosto de 2023 | 13:00 às 17:00 | 3ª e 6ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 12 e 14 de setembro de 2023 | 13:00 às 17:00 | 5ª Zona Judiciária | Teams |
| 17 e 19 de outubro de 2023 | 13:00 às 17:00 | 7ª, 11ª e 14ª Zonas Judiciárias |
Teams |
| 14 e 16 de novembro de 2023 | 13:00 às 17:00 | Pretendentes remanescentes | Teams |
Texto Original
Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação e à orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;
CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça, nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção, por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;
CONSIDERANDO que o curso preparatório constitui um dos requisitos obrigatórios para habilitação de pretendentes e inclusão destes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
CONSIDERANDO a Portaria nº 726/2020 (DJe 20/05/2020), que regulamentou a realização de cursos psicossociais e jurídicos de forma telepresencial por meio de recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO o CPA nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual foi instituída uma parceria entre a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI) para dar continuidade na realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência, o que foi acolhido, de pronto, pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Presidente da CEJAI;
CONSIDERANDO o largo alcance dos cursos telepresenciais no decorrer do período de pandemia, com a participação de pretendentes das mais diversas localidades do Estado, e eventualmente com pretendentes de outros estados, bem como as avaliações bastante positivas do curso nessa modalidade;
CONSIDERANDO as experiências bem-sucedidas da Portaria nº 461/2021 (DJe 16/03/2021) e da Portaria nº 307/2022 (DJe 23/02/2022);
CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE, os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgão esses que indicarão representantes para participarem como expositores/instrutores nos mencionados cursos;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8525571-63.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permanência de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis, os quais serão realizados por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção, Acalanto Fortaleza e Rede Adotiva.
§ 1º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 2º Os cursos destinados aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria, ficando as comarcas, desde já, informadas acerca do período de sua realização e da necessidade de envio, à CEJAI, de lista com eventuais pretendentes.
§ 3º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:
I - o nome completo do(s) pretendente(s);
II - o contato telefônico de WhatsApp do(s) pretendente(s); e
III - o nome e o contato telefônico de WhatsApp do(a) servidor(a) que participará do curso.
§ 4º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária.
§ 5º Havendo disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua comarca, devidamente justificada junto à CEJAI.
§ 6º Caberá às Secretarias de Varas com competência para a Infância e Juventude de cada uma das comarcas intimar os pretendentes quanto à necessidade e à data de participação nos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja confirmado o período de sua realização, informando-lhes o link de acesso na plataforma Teams, bem como designar 1 (um ou uma) servidor(a) para fazer o controle das presenças, comprovando, assim, a participação dos pretendentes, o que deverá ser repassado à CEJAI.
§ 7º Levando em consideração o cenário epidemiológico da COVID 19 em cada comarca, o(a) magistrado(a) poderá decidir pela organização do curso e a participação dos pretendentes para assisti-lo no espaço físico da própria unidade, nos dias e horários agendados para sua comarca, conforme o calendário desta Portaria, disponibilizando os equipamentos e respeitando os protocolos sanitários que julgar pertinentes.
§ 8º Cumprida a devida carga horária do curso, será enviada à Secretaria de Vara, para ser juntada ao processo de habilitação dos pretendentes, a certidão comprobatória de participação, podendo ser solicitada uma cópia pelo pretendente na respectiva Secretaria de Vara de sua comarca.
Art. 2º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via e-mail, a lista dos pretendentes que deverão participar dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.
Art. 3º As comarcas poderão tirar dúvidas e obter maiores informações por meio do e-mail cejaiceara@tjce.jus.br, por malote digital ou pelo WhatsApp (85) 99691-9940.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 15 de dezembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DA PORTARIA Nº 2674/2022
| ZONA | COMARCA SEDE | ÁREA DE JURISDIÇÃO |
| 1ª | JUAZEIRO DO NORTE | Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre |
| 2ª | IGUATU | Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós e Quixelô. |
| 3ª | QUIXADÁ | Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole. |
| 4ª | RUSSAS | Alto Santo, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. |
| 5ª | CAUCAIA E MARACANAÚ |
Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante e Trairi. |
| 6ª | ITAPIPOCA | Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama. |
| 7ª | SOBRAL | Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota. |
| 8ª | TIANGUÁ | Carnaubal, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará. |
| 9ª | CRATEÚS | Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril. |
| 10ª | BATURITÉ | Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti e Redenção. |
| 11ª | CAMOCIM | Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca. |
| 12ª | ARACATI | Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana. |
| 13ª | CANINDÉ | Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti. |
| 14ª | TAUÁ | Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 2674/2022
| DATA | HORÁRIO | ABRANGÊNCIA |
LOCAL |
| 07 e 09 de março de 2023 | 13:00 às 17:00 | 2ª e 8ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 11 e 13 de abril de 2023 | 13:00 às 17:00 | 1ª e 12ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 09 e 11 de maio de 2023 | 13:00 às 17:00 | 4ª e 10ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 13 e 15 de junho de 2023 | 13:00 às 17:00 | 9ª e 13ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 08 e 10 de agosto de 2023 | 13:00 às 17:00 | 3ª e 6ª Zonas Judiciárias | Teams |
| 12 e 14 de setembro de 2023 | 13:00 às 17:00 | 5ª Zona Judiciária | Teams |
| 17 e 19 de outubro de 2023 | 13:00 às 17:00 | 7ª, 11ª e 14ª Zonas Judiciárias |
Teams |
| 14 e 16 de novembro de 2023 | 13:00 às 17:00 | Pretendentes remanescentes | Teams |