Direito Privado – 2º Grau
O Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado funciona sob a supervisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e tem competência específica para atuar em apoio às Câmaras de Direito Privado, processando e julgando parte do acervo.
A unidade conta com duas turmas, cada uma formada por quatro juízas(es) de Entrância Final convocadas(os) pela Presidência do TJCE. Nos julgamentos colegiados, a(s) turma(s) são presididas por desembargadoras(es) que integram as Câmaras de Direito Privado, em sistema de rodízio trimestral, respeitando a antiguidade no âmbito da respectiva Seção.
Contatos
85 98233-8949
nucleo4.0privado1@tjce.jus.br | nucleo4.0privado2@tjce.jus.br
Balcão Virtual
Composição
1ª Turma
Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho – Presidente
Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras
Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho
Juiz Daniel Carvalho Carneiro
Juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa
2ª Turma
Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro – Presidente
Juiz André Teixeira Gurgel
Juiz Rômulo Veras Holanda
Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio
Juiz Rafaela Benevides Caracas Pequeno
Legislação
Portaria nº 1490/2025 – Designação das presidências das duas turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado
Portaria nº 1581/2025 – Designação das presidências das duas turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado
Portaria nº 1490/2025 – Instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado
Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2025 – Implantação do Núcleo 4.0 – Direito Privado