PORTARIA Nº 2417/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2417 19/10/2023 19/10/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a suspensão de atualização cadastral via Portal do ADMRH.

PORTARIA Nº 2417/2023

Dispõe sobre a suspensão de atualização cadastral via Portal do ADMRH.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o período de inclusão de certificados no campo Cursos de Capacitação na aba Atualização Cadastral, para participação na Ascensão Funcional por Desempenho referente ao interstício 01/06/2022 a 31/05/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender qualquer tipo de Atualização Cadastral realizada via Portal do Servidor durante o período de 20 a 24 de outubro de 2023, salvo para os servidores que estejam aptos a concorrer na Ascensão Funcional por desempenho e que precisem cadastrar os certificados de cursos a fim de pontuação no processo de promoção ou progressão por desempenho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de vigência do referido dispositivo legal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 19 de outubro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a suspensão de atualização cadastral via Portal do ADMRH.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o período de inclusão de certificados no campo Cursos de Capacitação na aba Atualização Cadastral, para participação na Ascensão Funcional por Desempenho referente ao interstício 01/06/2022 a 31/05/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender qualquer tipo de Atualização Cadastral realizada via Portal do Servidor durante o período de 20 a 24 de outubro de 2023, salvo para os servidores que estejam aptos a concorrer na Ascensão Funcional por desempenho e que precisem cadastrar os certificados de cursos a fim de pontuação no processo de promoção ou progressão por desempenho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de vigência do referido dispositivo legal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 19 de outubro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará