PORTARIA Nº 2568/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2568 | 07/11/2023 | 07/11/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 2217/2023 e dá outras providências.
Anexos
Altera a Portaria nº 2217/2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a dinâmica de organização e funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial e do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º, do artigo 5º, da Portaria nº 2217/2023, de 26 de setembro de 2023 (DJE de 26.9.2023, páginas 3-5), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………
§ 2º A substituição dos juízes(as) integrantes do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará mediante designação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, preferindo-se os (as) demais magistrados (as) em atuação na unidade, podendo ser estabelecida ordem de interinidade fundada em critério objetivo.” (NR)
Art. 2º A substituição de magistrados no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT observará a mesma disciplina estabelecida quanto ao Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, na forma do art. 5º, § 2º, da Portaria nº 2217/2023, incumbindo à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, por delegação, expedir as respectivas designações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria nº 2217/2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a dinâmica de organização e funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial e do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º, do artigo 5º, da Portaria nº 2217/2023, de 26 de setembro de 2023 (DJE de 26.9.2023, páginas 3-5), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………
§ 2º A substituição dos juízes(as) integrantes do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará mediante designação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, preferindo-se os (as) demais magistrados (as) em atuação na unidade, podendo ser estabelecida ordem de interinidade fundada em critério objetivo.” (NR)
Art. 2º A substituição de magistrados no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT observará a mesma disciplina estabelecida quanto ao Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, na forma do art. 5º, § 2º, da Portaria nº 2217/2023, incumbindo à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, por delegação, expedir as respectivas designações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará