PORTARIA Nº 2471/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2471 | 09/10/2025 | 09/10/2025 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 1490/2025, que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025.
Anexos
Altera a Portaria nº 1490/2025, que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6.2025), que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025, e a necessidade de regular aspectos relativos ao funcionamento das sessões colegiadas;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º, da Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6.2025), passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 9º…………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os(As) desembargadores(as) designados(as) para atuar como presidentes não participarão das votações, procedendo-se, nos casos do art. 942, do Código de Processo Civil, mediante convocação de magistrado(a) do respectivo órgão julgador e de integrante da outra turma julgadora do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 9 de outubro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
PRESIDENTE
Texto Original
Altera a Portaria nº 1490/2025, que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6.2025), que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025, e a necessidade de regular aspectos relativos ao funcionamento das sessões colegiadas;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º, da Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6.2025), passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 9º…………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os(As) desembargadores(as) designados(as) para atuar como presidentes não participarão das votações, procedendo-se, nos casos do art. 942, do Código de Processo Civil, mediante convocação de magistrado(a) do respectivo órgão julgador e de integrante da outra turma julgadora do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 9 de outubro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
PRESIDENTE