PORTARIA Nº 2339/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2339 24/09/2025 24/09/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a ampliação do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível.

PORTARIA Nº 2339/2025

Dispõe sobre a ampliação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 6º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 385, de 6 de abril de 2021, no sentido de que os tribunais avaliem e adequem, periodicamente, a estrutura de funcionamento ou a abrangência da área de atuação dos Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO a necessidade de incremento da estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível, criado pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 maio de 2024, e regulamentado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024, de modo a fazer face ao volume de feitos sob competência da unidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a ampliação, a partir de 29 de setembro de 2025, do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível, o qual passará a contar com 10 (dez) magistrados(as), visando ao incremento da capacidade de tramitação de processos.

Art. 2º Ficam designados, em acréscimo à nomeação de que trata a Portaria nº 2697/2024 (DJEA 9/12/24) e Portaria nº 1401/2025 (DJEA 02/06/2025) sem prejuízo das demais atribuições, para integrar o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível:

I – Juiz de Direito Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;

II – Juiz de Direito Bruno dos Anjos, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral;

III – Juiz de Direito Daniel de Menezes Figueredo Couto Bem, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu;

IV – Juiz de Direito Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.

Art. 3º Fica estabelecido, para fins de adequação do acervo que, durante o período de 29 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025, os casos novos afetos à competência da unidade serão distribuídos, exclusivamente, para os 4 (quatro) novos gabinetes.

§ 1º Durante esse período, incumbirá aos servidores vinculados ao Núcleo promover a realocação gradual e equitativa do acervo, via sistema PJe e por sorteio, de forma que, ao final do ajuste, o volume processual fique equilibrado entre todos os gabinetes.

§ 2º Concluído o procedimento mencionado no parágrafo anterior, a distribuição de casos novos será realizada, por equidade, para todos os gabinetes.

Art. 4º Por força da ampliação determinada por esta Portaria, a estrutura de apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível será acrescida de:

I – 08 (oito) cargos de Assistentes de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, vinculados ao Núcleo de Produtividade Remota;

II – 01 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculado ao Núcleo de Produtividade Remota.

Art. 5º A nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentenças Cíveis, instituída por esta Portaria, permanecerá sob a coordenação do(a) magistrado(a) atualmente designado(a) para essa função, observada a vigência de sua designação e eventual prorrogação ou substituição por ato da Presidência.

Art. 6º As Secretarias de Governança Institucional (SEGOV) e de Tecnologia da Informação (SETIN) do TJCE serão responsáveis pela criação dos novos gabinetes do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a Diretoria do Núcleo deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

 

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a ampliação do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 6º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 385, de 6 de abril de 2021, no sentido de que os tribunais avaliem e adequem, periodicamente, a estrutura de funcionamento ou a abrangência da área de atuação dos Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO a necessidade de incremento da estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível, criado pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 maio de 2024, e regulamentado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024, de modo a fazer face ao volume de feitos sob competência da unidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a ampliação, a partir de 29 de setembro de 2025, do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, o qual passará a contar com 10 (dez) magistrados(as), visando ao incremento da capacidade de tramitação de processos.

Art. 2º Ficam designados, em acréscimo à nomeação de que trata a Portaria nº 2697/2024 (DJEA 9/12/24) e Portaria nº 1401/2025 (DJEA 02/06/2025) sem prejuízo das demais atribuições, para integrar o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível:

I – Juiz de Direito Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;

II – Juiz de Direito Bruno dos Anjos, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral;

III – Juiz de Direito Daniel de Menezes Figueredo Couto Bem, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu;

IV – Juiz de Direito Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.

Art. 3º Fica estabelecido, para fins de adequação do acervo que, durante o período de 29 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025, os casos novos afetos à competência da unidade serão distribuídos, exclusivamente, para os 4 (quatro) novos gabinetes.

§ 1º Durante esse período, incumbirá aos servidores vinculados ao Núcleo promover a realocação gradual e equitativa do acervo, via sistema PJe e por sorteio, de forma que, ao final do ajuste, o volume processual fique equilibrado entre todos os gabinetes.

§ 2º Concluído o procedimento mencionado no parágrafo anterior, a distribuição de casos novos será realizada, por equidade, para todos os gabinetes.

Art. 4º Por força da ampliação determinada por esta Portaria, a estrutura de apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível será acrescida de:

I – 08 (oito) cargos de Assistentes de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, vinculados ao Núcleo de Produtividade Remota;

II – 01 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculado ao Núcleo de Produtividade Remota.

Art. 5º A nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentenças Cíveis, instituída por esta Portaria, permanecerá sob a coordenação do(a) magistrado(a) atualmente designado(a) para essa função, observada a vigência de sua designação e eventual prorrogação ou substituição por ato da Presidência.

Art. 6º As Secretarias de Governança Institucional (SEGOV) e de Tecnologia da Informação (SETIN) do TJCE serão responsáveis pela criação dos novos gabinetes do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a Diretoria do Núcleo deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

 

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará