PORTARIA Nº 1392/2024
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1392 | 25/06/2024 | 25/06/2024 | REVOGADO |
Ementa
Suspende os efeitos da Portaria nº 1248/2024 (DJEA de 13.6.24), especificamente, em relação à Comarca de Cruz.
Suspende os efeitos da Portaria nº 1248/2024 (DJEA de 13.6.24), especificamente, em relação à Comarca de Cruz.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 1248/2024 (DJEA de 13.6.24), desta Presidência, que dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Chorozinho, Croatá, Cruz, Guaiúba e Pereiro, a contemplar a suspensão do ingresso de casos novos nas referidas jurisdições a partir de 1º de julho de 2024;
CONSIDERANDO o quanto deduzido nos autos do Procedimento Administrativo nº 8513308-28.2024.8.06.0000, de iniciativa do Município de Cruz, e a necessidade de que a deliberação da Presidência seja precedida de exame por parte do “Grupo de Trabalho para elaboração de estudos técnicos sobre propostas de alteração da organização judiciária do Estado do Ceará”, de que trata a Portaria nº 564/2023, notadamente quanto à alegada alteração das condições que ensejaram a inclusão da Comarca de Cruz no processo de agregação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, até ulterior deliberação da Presidência ou do Tribunal Pleno, os efeitos da Portaria nº 1248/2024, especificamente, quanto à Comarca de Cruz.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não afetará a atuação do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) na Vara Única da Comarca de Cruz, para o fim de redução do acervo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 25 de junho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Texto Original
Suspende os efeitos da Portaria nº 1248/2024 (DJEA de 13.6.24), especificamente, em relação à Comarca de Cruz.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 1248/2024 (DJEA de 13.6.24), desta Presidência, que dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Chorozinho, Croatá, Cruz, Guaiúba e Pereiro, a contemplar a suspensão do ingresso de casos novos nas referidas jurisdições a partir de 1º de julho de 2024;
CONSIDERANDO o quanto deduzido nos autos do Procedimento Administrativo nº 8513308-28.2024.8.06.0000, de iniciativa do Município de Cruz, e a necessidade de que a deliberação da Presidência seja precedida de exame por parte do “Grupo de Trabalho para elaboração de estudos técnicos sobre propostas de alteração da organização judiciária do Estado do Ceará”, de que trata a Portaria nº 564/2023, notadamente quanto à alegada alteração das condições que ensejaram a inclusão da Comarca de Cruz no processo de agregação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, até ulterior deliberação da Presidência ou do Tribunal Pleno, os efeitos da Portaria nº 1248/2024, especificamente, quanto à Comarca de Cruz.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não afetará a atuação do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) na Vara Única da Comarca de Cruz, para o fim de redução do acervo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 25 de junho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Alterações
Portaria nº 2307, de 23 de setembro de 2025 - revogadora