RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 31/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 31 11/09/2025 11/09/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 31/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 11 de setembro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, que disciplina o credenciamento, a nomeação e o pagamento de profissionais e de órgãos técnicos ou científicos interessados(as) na prestação de serviços de perícia, exame técnico, interpretação e de tradução relacionados a processos judiciais;

CONSIDERANDO a demanda por suporte técnico especializado nas fases de análise contratual e de elaboração de plano judicial nos processos de repactuação de dívidas por superendividamento, na forma dos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescida do art.1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, ao credenciamento de administradores judiciais para atuação nas ações de repactuação de dívida por superendividamento, na forma dos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias de setembro de 2025.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho (Convocado)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 11 de setembro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, que disciplina o credenciamento, a nomeação e o pagamento de profissionais e de órgãos técnicos ou científicos interessados(as) na prestação de serviços de perícia, exame técnico, interpretação e de tradução relacionados a processos judiciais;

CONSIDERANDO a demanda por suporte técnico especializado nas fases de análise contratual e de elaboração de plano judicial nos processos de repactuação de dívidas por superendividamento, na forma dos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescida do art.1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, ao credenciamento de administradores judiciais para atuação nas ações de repactuação de dívida por superendividamento, na forma dos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias de setembro de 2025.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho (Convocado)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara