PORTARIA Nº 2051/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2051 18/08/2025 18/08/2025 VIGENTE
Ementa

Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 07/2023/TJCE.

PORTARIA Nº 2051/2025

Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 07/2023/TJCE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE, de 31 de outubro de 2024, que disciplina o recolhimento, a destinação, o controle, a aplicação e a prestação de contas de valores provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordo de não persecução penal e de suspensão condicional do processo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 558/2024;

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 07/2023, de 26 de janeiro de 2023, que estabelece as regras para o credenciamento e a seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar lista de novas entidades regularmente credenciadas, aptas a formular, perante as unidades gestoras, requerimento de habilitação de projetos para recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes, constante no Anexo Único desta Portaria.

§1º Esta Portaria é válida como documento hábil aos conselhos ou entidades credenciadas para formularem requerimento de habilitação de projetos perante as unidades gestoras, nos termos definidos no artigo 16 do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

§2º A habilitação das entidades terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.

Art. 2º Determinar a intimação das entidades constantes no Anexo Único desta Portaria, por meio do Sistema SEI-ADM, para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentarem projetos perante as unidades gestoras, nos termos do artigo 18 e seguintes do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

§1º A intimação a que se refere o caput será realizada pela Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares ou por unidade administrativa vinculada à referida Diretoria.

§2º Realizada a intimação, o processo administrativo será remetido à unidade gestora competente para habilitação dos projetos, prestações de contas e publicização dos repasses no Sistema de Registro de Repasses de Prestações Pecuniárias – Sirepe, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

Art. 3º A lista completa das entidades credenciadas pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do endereço URL: https://www.tjce.jus.br/transparencia/destinacao-dos-recursos-provenientes-da-aplicacao-de-pena-de-prestacao-pecuniaria-recolhidos-em-conta-judicial-ou-vinculada/.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data e hora da assinatura digital.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 2051/2025)

PROCESSO ADMINISTRATIVO 

 

 

RAZÃO SOCIAL 

 

 

CNPJ 

 

8513023-91.2025.8.06.0000  ASSOCIACAO DOS PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DO CARIRI – CE – AMA  22.535.131/0001-06 
8510486-65.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE OCARA  53.710.256/0001-59 
8509310-42.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO BENECICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE  07.647.375/0001-97 

 

8500063-73.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUÁ  06.111.767/0001- 74 

 

8501308-99.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA E 

COMUNITÁRIA MARIA VILAC 

07.142.601/0001-88 
8505158-47.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO PATINHAS JUCAENSES 

 

47.641.169/0001-94 

 

8500619-86.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS 

ANIMAIS DE MILAGRES – CEARÁ 

40.400.692/0001-80 

 

8511452-70.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO UNIDOS PARA O PROGRESSO  00.773.448/0001-48 

 

8502576-19.2025.8.06.0000  CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE 

UNIÃO DO VEGETAL NÚCLEO SANTA FÉ DO CARIRI 

04.491.333/0001-11 

 

8511818-29.2025.8.06.0000  FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ  08.474.170/0001-10 
8511974-07.2025.8.06.0000  FUNDAÇÃO TUBOARTE  06.921.751/0001-27 
8503364-11.2025.8.06.0000  INSTITUTO DE MÚSICA JACQUES KLEIN  16.572.671/0001-67 

 

8513415-32.2025.8.06.0000  INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL  30.720.752/0001-98 
8512290-23.2025.8.06.0000  INSTITUTO LUZ E VIDA À PESSOA COM CÂNCER  20.352.611/0001-06 
8512701-71.2025.8.06.0000  INSTITUTO O CANTO DO PATATIVA  10.534.884/0001-18 
8512585-54.2025.8.06.0000  MOVIMENTO DE AJUDA FAMILIAR DE OCARA  07.336.571/0001-40 
8505593-81.2025.8.06.0000  ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO 

 

44.707.051/0001-23 

 

8511130-76.2025.8.06.0000  SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA  06.743.116/0001-05 

 

Texto Original

Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 07/2023/TJCE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE, de 31 de outubro de 2024, que disciplina o recolhimento, a destinação, o controle, a aplicação e a prestação de contas de valores provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordo de não persecução penal e de suspensão condicional do processo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 558/2024;

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 07/2023, de 26 de janeiro de 2023, que estabelece as regras para o credenciamento e a seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar lista de novas entidades regularmente credenciadas, aptas a formular, perante as unidades gestoras, requerimento de habilitação de projetos para recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes, constante no Anexo Único desta Portaria.

§1º Esta Portaria é válida como documento hábil aos conselhos ou entidades credenciadas para formularem requerimento de habilitação de projetos perante as unidades gestoras, nos termos definidos no artigo 16 do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

§2º A habilitação das entidades terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.

Art. 2º Determinar a intimação das entidades constantes no Anexo Único desta Portaria, por meio do Sistema SEI-ADM, para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentarem projetos perante as unidades gestoras, nos termos do artigo 18 e seguintes do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

§1º A intimação a que se refere o caput será realizada pela Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares ou por unidade administrativa vinculada à referida Diretoria.

§2º Realizada a intimação, o processo administrativo será remetido à unidade gestora competente para habilitação dos projetos, prestações de contas e publicização dos repasses no Sistema de Registro de Repasses de Prestações Pecuniárias – Sirepe, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

Art. 3º A lista completa das entidades credenciadas pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do endereço URL: https://www.tjce.jus.br/transparencia/destinacao-dos-recursos-provenientes-da-aplicacao-de-pena-de-prestacao-pecuniaria-recolhidos-em-conta-judicial-ou-vinculada/.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data e hora da assinatura digital.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 2051/2025)

PROCESSO ADMINISTRATIVO 

 

 

RAZÃO SOCIAL 

 

 

CNPJ 

 

8513023-91.2025.8.06.0000  ASSOCIACAO DOS PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DO CARIRI - CE – AMA  22.535.131/0001-06 
8510486-65.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE OCARA  53.710.256/0001-59 
8509310-42.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO BENECICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE  07.647.375/0001-97 

 

8500063-73.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUÁ  06.111.767/0001- 74 

 

8501308-99.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA E 

COMUNITÁRIA MARIA VILAC 

07.142.601/0001-88 
8505158-47.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO PATINHAS JUCAENSES 

 

47.641.169/0001-94 

 

8500619-86.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS 

ANIMAIS DE MILAGRES - CEARÁ 

40.400.692/0001-80 

 

8511452-70.2025.8.06.0000  ASSOCIAÇÃO UNIDOS PARA O PROGRESSO  00.773.448/0001-48 

 

8502576-19.2025.8.06.0000  CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE 

UNIÃO DO VEGETAL NÚCLEO SANTA FÉ DO CARIRI 

04.491.333/0001-11 

 

8511818-29.2025.8.06.0000  FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ  08.474.170/0001-10 
8511974-07.2025.8.06.0000  FUNDAÇÃO TUBOARTE  06.921.751/0001-27 
8503364-11.2025.8.06.0000  INSTITUTO DE MÚSICA JACQUES KLEIN  16.572.671/0001-67 

 

8513415-32.2025.8.06.0000  INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL  30.720.752/0001-98 
8512290-23.2025.8.06.0000  INSTITUTO LUZ E VIDA À PESSOA COM CÂNCER  20.352.611/0001-06 
8512701-71.2025.8.06.0000  INSTITUTO O CANTO DO PATATIVA  10.534.884/0001-18 
8512585-54.2025.8.06.0000  MOVIMENTO DE AJUDA FAMILIAR DE OCARA  07.336.571/0001-40 
8505593-81.2025.8.06.0000  ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO 

 

44.707.051/0001-23 

 

8511130-76.2025.8.06.0000  SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA  06.743.116/0001-05