PORTARIA Nº 1842/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1842 | 24/07/2025 | 24/07/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o regime de trabalho e os meios de atendimento no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado.
Anexos
Dispõe sobre o regime de trabalho e os meios de atendimento no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a criação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 22 de maio de 2025 e da Portaria nº 1490, de 6 de junho de 2025 (DJEA de 6.6.2025);
CONSIDERANDO a previsão dos arts. 9º e 11, da Resolução-TJCE nº 08/2025, quanto ao perfil de “Juízo 100% Digital” da nova unidade e ao funcionamento em regime preferencial de teletrabalho, respectivamente:
RESOLVE:
Art. 1º Os(as) servidores(as) e estagiários(as) lotados(as) nos gabinetes de juízes(as) do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado observarão o regime de teletrabalho, observando-se a sistemática do “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução-CNJ nº 345/2020.
Art. 2º O atendimento será realizado na forma do “Juízo 100% Digital”, durante o horário de expediente forense, por meio eletrônico, nos termos do art. 10, da Resolução-TJCE nº 08/2025, através dos seguintes canais:
I – Balcão Virtual da 1ª Turma e da 2ª Turma poderá ser acessado por partes e advogados(as), através do link: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/CENTRALDEATENDIMENTOJUDICIAL(CAJ)-NUCLEOSDEJUSTICA4.0
II – e-mails para partes e advogados(as):
a) 1ª Turma: nucleo4.0privado1@tjce.jus.br; e
b) 2ª Turma: nucleo4.0privado2@tjce.jus.br;
III – whatsapp, para atendimento exclusivo aos(às) advogados(as), durante o horário de expediente forense, sem prejuízo do atendimento pelo balcão virtual e e-mail, por meio do seguinte contato: (85) 98233-8949.
Parágrafo único. O atendimento por meio de videoconferência será realizado por meio plataforma Teams, com prévia disponibilização de link.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre o regime de trabalho e os meios de atendimento no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a criação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 22 de maio de 2025 e da Portaria nº 1490, de 6 de junho de 2025 (DJEA de 6.6.2025);
CONSIDERANDO a previsão dos arts. 9º e 11, da Resolução-TJCE nº 08/2025, quanto ao perfil de “Juízo 100% Digital” da nova unidade e ao funcionamento em regime preferencial de teletrabalho, respectivamente:
RESOLVE:
Art. 1º Os(as) servidores(as) e estagiários(as) lotados(as) nos gabinetes de juízes(as) do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado observarão o regime de teletrabalho, observando-se a sistemática do “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução-CNJ nº 345/2020.
Art. 2º O atendimento será realizado na forma do “Juízo 100% Digital”, durante o horário de expediente forense, por meio eletrônico, nos termos do art. 10, da Resolução-TJCE nº 08/2025, através dos seguintes canais:
I - Balcão Virtual da 1ª Turma e da 2ª Turma poderá ser acessado por partes e advogados(as), através do link: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/CENTRALDEATENDIMENTOJUDICIAL(CAJ)-NUCLEOSDEJUSTICA4.0
II - e-mails para partes e advogados(as):
a) 1ª Turma: nucleo4.0privado1@tjce.jus.br; e
b) 2ª Turma: nucleo4.0privado2@tjce.jus.br;
III - whatsapp, para atendimento exclusivo aos(às) advogados(as), durante o horário de expediente forense, sem prejuízo do atendimento pelo balcão virtual e e-mail, por meio do seguinte contato: (85) 98233-8949.
Parágrafo único. O atendimento por meio de videoconferência será realizado por meio plataforma Teams, com prévia disponibilização de link.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará