PORTARIA Nº 1850/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1850 | 24/07/2025 | 25/07/2025 | VIGENTE |
Ementa
Institui projeto piloto de atendimento inicial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a ser realizado pela Central de Atendimento Judicial – CAJ, com execução dos serviços de atermação por meio do sistema “SisAtermação”
Institui projeto piloto de atendimento inicial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a ser realizado pela Central de Atendimento Judicial – CAJ, com execução dos serviços de atermação por meio do sistema “SisAtermação”
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1145/2025, de 13 de maio de 2025, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025- 2027 e contempla, entre suas iniciativas, o Projeto Estratégico de Humanização do Atendimento, em fase de execução no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a relevância de aprimorar, padronizar e conferir maior efetividade ao atendimento inicial (primeiro nível) prestado aos cidadãos que recorrem aos Juizados Especiais, promovendo maior acessibilidade, eficiência e acolhimento;
CONSIDERANDO o desenvolvimento e a disponibilização do sistema “SisAtermação”, voltado à modernização, padronização e qualificação do serviço de atermação no âmbito dos Juizados Especiais, contribuindo para melhoria contínua da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o projeto piloto no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, no qual a Central de Atendimento Judicial – CAJ será responsável pelo atendimento inicial ao público, incluindo a execução dos serviços de atermação, com utilização do sistema “SisAtermação”.
Art. 2º O projeto piloto será executado em fases, com duração inicial de 30 (trinta) dias , e será implementado nas seguintes unidades:
I – 9ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza;
II – 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Juazeiro do Norte;
III – 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Juazeiro do Norte;
IV – Juizado Especial Cível da Comarca do Crato;
V – 5ª Turma Recursal;
VI – Ponto de Inclusão Digital (PID) localizado no Vapt Vupt de Messejana, exclusivamente para realização do serviço de atermação.
Art. 3º Findo o prazo do projeto piloto, e concluída a avaliação dos resultados, o atendimento será progressivamente expandido para os demais Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza e, em seguida, para os Juizados Especiais das comarcas do interior do Estado.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui projeto piloto de atendimento inicial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a ser realizado pela Central de Atendimento Judicial – CAJ, com execução dos serviços de atermação por meio do sistema “SisAtermação”
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1145/2025, de 13 de maio de 2025, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025- 2027 e contempla, entre suas iniciativas, o Projeto Estratégico de Humanização do Atendimento, em fase de execução no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a relevância de aprimorar, padronizar e conferir maior efetividade ao atendimento inicial (primeiro nível) prestado aos cidadãos que recorrem aos Juizados Especiais, promovendo maior acessibilidade, eficiência e acolhimento;
CONSIDERANDO o desenvolvimento e a disponibilização do sistema “SisAtermação”, voltado à modernização, padronização e qualificação do serviço de atermação no âmbito dos Juizados Especiais, contribuindo para melhoria contínua da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o projeto piloto no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, no qual a Central de Atendimento Judicial – CAJ será responsável pelo atendimento inicial ao público, incluindo a execução dos serviços de atermação, com utilização do sistema “SisAtermação”.
Art. 2º O projeto piloto será executado em fases, com duração inicial de 30 (trinta) dias , e será implementado nas seguintes unidades:
I – 9ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza;
II – 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Juazeiro do Norte;
III – 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Juazeiro do Norte;
IV – Juizado Especial Cível da Comarca do Crato;
V – 5ª Turma Recursal;
VI – Ponto de Inclusão Digital (PID) localizado no Vapt Vupt de Messejana, exclusivamente para realização do serviço de atermação.
Art. 3º Findo o prazo do projeto piloto, e concluída a avaliação dos resultados, o atendimento será progressivamente expandido para os demais Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza e, em seguida, para os Juizados Especiais das comarcas do interior do Estado.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará