RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 16 | 05/06/2025 | 05/06/2025 | VIGENTE |
Ementa
Revoga o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.
Revoga o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime , durante sessão realizada em 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 455, de 27 de abril de 2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, com as alterações promovidas pela Resolução-CNJ nº 569, de 13 de agosto de 2024, que disciplinou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Luiz Evaldo Ginçalves Leite
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Texto Original
Revoga o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime , durante sessão realizada em 05 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 455, de 27 de abril de 2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, com as alterações promovidas pela Resolução-CNJ nº 569, de 13 de agosto de 2024, que disciplinou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Luiz Evaldo Ginçalves Leite
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Atos Correlatos
Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022