RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 16 05/06/2025 05/06/2025 VIGENTE
Ementa

Revoga o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2025

Revoga o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime , durante sessão realizada em 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 455, de 27 de abril de 2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, com as alterações promovidas pela Resolução-CNJ nº 569, de 13 de agosto de 2024, que disciplinou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Luiz Evaldo Ginçalves Leite

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Texto Original

Revoga o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime , durante sessão realizada em 05 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 455, de 27 de abril de 2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, com as alterações promovidas pela Resolução-CNJ nº 569, de 13 de agosto de 2024, que disciplinou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 27, de 22 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Luiz Evaldo Ginçalves Leite

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara