PORTARIA Nº 1191/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1191 | 14/05/2025 | 14/05/2025 | VIGENTE |
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2025 aprovados para os servidores do Poder Judiciário cearense, mais especificamente as ações relacionadas ao desenvolvimento das Competências Gerenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Dar início ao Programa de Gestão Avançada – APG Compacto, com temáticas Pensamento estratégico e sistêmico; lidar com desafios inéditos e gerar soluções criativas; liderança em ambientes de alta incerteza; capacidade de motivar e integrar grandes grupos; Habilidade para transformar ideias em ações; e desenvolvimento de “competências duráveis”.
Parágrafo único. Os objetivos do programa consistem em atualizar e aprimorar os conhecimentos dos gestores para que realizem um trabalho cada vez mais eficiente diante dos desafios e mudanças constantes no ambiente de trabalho e no mundo desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará e desenvolver líderes, focando em potencializar e desenvolver habilidades fundamentais para lidar com excelência no ambiente de gestão pública do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa de Gestão Avançada – APG Compacto ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2025.
Art. 3º A carga horária total da capacitação é de 30 h/a presenciais, assim dividida:
I- Dia 15 e 16 de maio das 8h às 19h;
II- Dia 17 de maio das 8h às 18h.
Art. 4º Serão concedidas diárias aos(às) gestores(as) participantes, que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.
Art. 5º Fica vedada a concessão de diárias a magistrados(as) e servidores(as) que residam ou estejam lotados(as) na Região Metropolitana ou em municípios localizados em um raio de até 80 km.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de maio de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2025 aprovados para os servidores do Poder Judiciário cearense, mais especificamente as ações relacionadas ao desenvolvimento das Competências Gerenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Dar início ao Programa de Gestão Avançada – APG Compacto, com temáticas Pensamento estratégico e sistêmico; lidar com desafios inéditos e gerar soluções criativas; liderança em ambientes de alta incerteza; capacidade de motivar e integrar grandes grupos; Habilidade para transformar ideias em ações; e desenvolvimento de “competências duráveis”.
Parágrafo único. Os objetivos do programa consistem em atualizar e aprimorar os conhecimentos dos gestores para que realizem um trabalho cada vez mais eficiente diante dos desafios e mudanças constantes no ambiente de trabalho e no mundo desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará e desenvolver líderes, focando em potencializar e desenvolver habilidades fundamentais para lidar com excelência no ambiente de gestão pública do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa de Gestão Avançada – APG Compacto ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2025.
Art. 3º A carga horária total da capacitação é de 30 h/a presenciais, assim dividida:
I- Dia 15 e 16 de maio das 8h às 19h;
II- Dia 17 de maio das 8h às 18h.
Art. 4º Serão concedidas diárias aos(às) gestores(as) participantes, que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.
Art. 5º Fica vedada a concessão de diárias a magistrados(as) e servidores(as) que residam ou estejam lotados(as) na Região Metropolitana ou em municípios localizados em um raio de até 80 km.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de maio de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará