PORTARIA Nº 1218/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1218 13/05/2025 14/05/2025 VIGENTE
Ementa

Define valores para a Tabela de Honorários de Peritos(as), Tradutores(as), Intérpretes e Entrevistadores(as) Forenses, credenciados(as) para atuar em demandas dos juízos de primeiro grau, segundo grau, bem como dos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

PORTARIA Nº 1218/2025

Define valores para a Tabela de Honorários de Peritos(as), Tradutores(as), Intérpretes e Entrevistadores(as) Forenses, credenciados(as) para atuar em demandas dos juízos de primeiro grau, segundo grau, bem como dos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 232, de 13 de julho de 2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 233, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que disciplina o credenciamento, a nomeação e o pagamento de profissionais e de órgãos técnicos ou científicos interessados(as) na prestação de serviços de perícia, exame técnico, interpretação e de tradução relacionados a processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem pagos aos(às) peritos(as), intérpretes, tradutores(as) e entrevistadores(as) forenses nomeados(as) para atuação em processos judiciais, bem como nos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, quando o pagamento for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, são os fixados na Tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até 3 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atendidos:

I – o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão;

II – a complexidade da matéria;

III – o lugar da prestação do serviço;

IV – o tempo exigidos para a prestação do serviço;

V – as peculiaridades locais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025, aplicando-se apenas às perícias, às traduções e às interpretações realizadas a partir do início da sua vigência.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 13 de maio de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

 

ANEXO ÚNICO – TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS

 

ESPECIALIDADE

NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA

VALOR MÁXIMO

VALOR MÁXIMO COM A MAJORAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º

1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/CONTÁBEIS

1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município

R$ 455,57

R$ 1.366,71

1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos

R$ 561,87

R$ 1.685,61

1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos

R$ 956,70

R$ 2.870,10

1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis

R$ 1.260,42

R$ 3.781,26

1.5 – Outras

R$ 561,87

R$ 1.685,61

2.ENGENHARIA E ARQUITETURA

2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas

R$ 652,98

R$ 1.958,94

2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas

R$ 804,84

R$ 2.414,52

2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas

R$ 561,87

R$ 1.685,61

2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas

R$ 1.062,99

R$ 3.188,97

2.5 – Laudo pericial em ação demarcatória

R$ 1.321,16

R$ 3.963,48

2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas

R$ 561,87

R$ 1.685,61

2.7 – Outras

R$ 561,87

R$ 1.685,61

3. MEDICINA / ODONTOLOGIA

3.1 – Laudo em Interdição/DNA

R$ 785,33

R$ 2.355,99

3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos

R$ 785,33

R$ 2.355,99

3.3 – Outras

R$ 785,33

R$ 2.355,99

4. PSICOLOGIA

R$ 628,26

R$ 1.884,78

5. SERVIÇO SOCIAL

5.1 – Estudo Social

R$ 628,26

R$ 1.884,78

6. TRADUTORES(AS) E INTÉRPRETES

6.1 – Tradução/Versão de textos: valor até as 3 (três) primeiras laudas*

R$ 104,71

R$ 314,13

6.2 – Tradução/Versão por lauda excedente às 3 (três) primeiras *

R$ 41,88

R$ 125,64

6.3 – Interpretação em audiências/sessões com até 3 (três) horas de duração

R$ 261,78

R$ 785,34

6.4 – Interpretação em audiências/sessões por hora excedente às 3 (três) primeiras

R$ 83,77

R$ 251,31

7. ENTREVISTADORES(AS) FORENSES

R$ 471,20

R$ 1.413,60

8. OUTRAS

8.1 – Laudo de avaliação comercial de bens Imóveis

R$ 258,15

R$ 774,45

8.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor

R$ 501,13

R$ 1.503,39

8.3 – Outras

R$ 455,57

R$ 1.366,71

*Na tradução/versão, cada lauda terá configuração mínima de 35 (trinta e cinco) linhas e cada linha terá, pelo menos, 70 (setenta) toques.

Texto Original

Define valores para a Tabela de Honorários de Peritos(as), Tradutores(as), Intérpretes e Entrevistadores(as) Forenses, credenciados(as) para atuar em demandas dos juízos de primeiro grau, segundo grau, bem como dos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 232, de 13 de julho de 2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 233, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que disciplina o credenciamento, a nomeação e o pagamento de profissionais e de órgãos técnicos ou científicos interessados(as) na prestação de serviços de perícia, exame técnico, interpretação e de tradução relacionados a processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem pagos aos(às) peritos(as), intérpretes, tradutores(as) e entrevistadores(as) forenses nomeados(as) para atuação em processos judiciais, bem como nos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, quando o pagamento for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, são os fixados na Tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até 3 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atendidos:

I – o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão;

II – a complexidade da matéria;

III – o lugar da prestação do serviço;

IV – o tempo exigidos para a prestação do serviço;

V – as peculiaridades locais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025, aplicando-se apenas às perícias, às traduções e às interpretações realizadas a partir do início da sua vigência.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 13 de maio de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

 

ANEXO ÚNICO – TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS

 

ESPECIALIDADE

NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA

VALOR MÁXIMO

VALOR MÁXIMO COM A MAJORAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º

1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/CONTÁBEIS

1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município

R$ 455,57

R$ 1.366,71

1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos

R$ 561,87

R$ 1.685,61

1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos

R$ 956,70

R$ 2.870,10

1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis

R$ 1.260,42

R$ 3.781,26

1.5 – Outras

R$ 561,87

R$ 1.685,61

2.ENGENHARIA E ARQUITETURA

2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas

R$ 652,98

R$ 1.958,94

2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas

R$ 804,84

R$ 2.414,52

2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas

R$ 561,87

R$ 1.685,61

2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas

R$ 1.062,99

R$ 3.188,97

2.5 – Laudo pericial em ação demarcatória

R$ 1.321,16

R$ 3.963,48

2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas

R$ 561,87

R$ 1.685,61

2.7 – Outras

R$ 561,87

R$ 1.685,61

3. MEDICINA / ODONTOLOGIA

3.1 – Laudo em Interdição/DNA

R$ 785,33

R$ 2.355,99

3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos

R$ 785,33

R$ 2.355,99

3.3 – Outras

R$ 785,33

R$ 2.355,99

4. PSICOLOGIA

R$ 628,26

R$ 1.884,78

5. SERVIÇO SOCIAL

5.1 – Estudo Social

R$ 628,26

R$ 1.884,78

6. TRADUTORES(AS) E INTÉRPRETES

6.1 – Tradução/Versão de textos: valor até as 3 (três) primeiras laudas*

R$ 104,71

R$ 314,13

6.2 – Tradução/Versão por lauda excedente às 3 (três) primeiras *

R$ 41,88

R$ 125,64

6.3 – Interpretação em audiências/sessões com até 3 (três) horas de duração

R$ 261,78

R$ 785,34

6.4 – Interpretação em audiências/sessões por hora excedente às 3 (três) primeiras

R$ 83,77

R$ 251,31

7. ENTREVISTADORES(AS) FORENSES

R$ 471,20

R$ 1.413,60

8. OUTRAS

8.1 – Laudo de avaliação comercial de bens Imóveis

R$ 258,15

R$ 774,45

8.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor

R$ 501,13

R$ 1.503,39

8.3 – Outras

R$ 455,57

R$ 1.366,71

*Na tradução/versão, cada lauda terá configuração mínima de 35 (trinta e cinco) linhas e cada linha terá, pelo menos, 70 (setenta) toques.