PORTARIA Nº 1074/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1074 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | VIGENTE |
Ementa
Autoriza, excepcionalmente, a atuação exclusiva em regime de teletrabalho, quando couber, para os(as) que atuam na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
PORTARIA Nº 1074/2025
Autoriza, excepcionalmente, a atuação exclusiva em regime de teletrabalho, quando couber, para os(as) que atuam na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que está programada para o dia 02 de maio de 2025 a indispensável manutenção no sistema de abastecimento de água potável e no de climatização do prédio, inviabilizando o desempenho das atividades funcionais sem o comprometimento da saúde de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), ressalvadas as áreas de Segurança, que deverão funcionar com adequações,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, excepcionalmente, a atuação exclusiva em regime de teletrabalho, quando couber, para os(as) que atuam na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em razão de indispensável manutenção programada no sistema de abastecimento de água potável e no de climatização do prédio.
Parágrafo único. Ficam excetuados(as) os(as) colaboradores(as) da Área de Segurança interna e demais envolvidos(as) nos trabalhos de apoio às referidas manutenções.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Autoriza, excepcionalmente, a atuação exclusiva em regime de teletrabalho, quando couber, para os(as) que atuam na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que está programada para o dia 02 de maio de 2025 a indispensável manutenção no sistema de abastecimento de água potável e no de climatização do prédio, inviabilizando o desempenho das atividades funcionais sem o comprometimento da saúde de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), ressalvadas as áreas de Segurança, que deverão funcionar com adequações,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, excepcionalmente, a atuação exclusiva em regime de teletrabalho, quando couber, para os(as) que atuam na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em razão de indispensável manutenção programada no sistema de abastecimento de água potável e no de climatização do prédio.
Parágrafo único. Ficam excetuados(as) os(as) colaboradores(as) da Área de Segurança interna e demais envolvidos(as) nos trabalhos de apoio às referidas manutenções.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça