PORTARIA Nº 1017/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1017 | 24/04/2025 | 25/04/2025 | VIGENTE |
Ementa
Institui a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Institui a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do TJCE nº 11/2018, de 16 de agosto de 2018, sobretudo seu artigo 2º, inciso V, que atribuiu ao Núcleo Gestor da ENASP o dever de realizar esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, denominada “Semana Estadual do Júri”, no primeiro semestre de cada ano;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 14/2025 – ENASP/TJCE, constante do Procedimento Administrativo nº 8508396 69.2025.8.06.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá no período de 16 a 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em 24 de abril de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do TJCE nº 11/2018, de 16 de agosto de 2018, sobretudo seu artigo 2º, inciso V, que atribuiu ao Núcleo Gestor da ENASP o dever de realizar esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, denominada “Semana Estadual do Júri”, no primeiro semestre de cada ano;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 14/2025 – ENASP/TJCE, constante do Procedimento Administrativo nº 8508396 69.2025.8.06.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá no período de 16 a 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em 24 de abril de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará