PORTARIA Nº 593/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 593 02/03/2023 31/03/2023 REVOGADO
Ementa

Revisa a composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC).

PORTARIA Nº 593/2023

Revisa a composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que em seu art. 8º, caput, determina que cada órgão deverá constituir Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, e que recomenda que o referido Comitê seja composto pelo titular da área de TIC e gestores ou servidores responsáveis pelos macroprocessos das unidades;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará – CGETIC.

Art. 2º. O CGETIC será composto pelos titulares das seguintes unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin):

I – Secretaria de Tecnologia da Informação;

II – Gerência de Governança de TI;

III – Gerência de Sistemas;

IV – Gerência de Infraestrutura de TI;

V – Apoio Técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Parágrafo Único. Os membros do CGETIC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, podem indicar substitutos oficiais.

Art. 3º. Cabe ao dirigente da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGETIC.

Art. 4º. Compete ao CGETIC:

I – assessorar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) nas questões afetas à gestão de tecnologia da informação e comunicação;

II – submeter, alinhados às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, o Desdobramento Estratégico de TIC e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) ao CGTI, bem como suas respectivas revisões;

III – coordenar ações e metas sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) que contribuam para o aperfeiçoamento da governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

IV – propor e implementar ações que visem à melhoria da gestão dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade do orçamento destinado às ações estabelecidas;

V – propor mecanismos de gestão de tecnologia da informação e comunicação que otimizem os recursos e maximizem o desempenho e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;

VI – estruturar, implementar e aperfeiçoar processos de gestão de tecnologia da informação e comunicação;

VII – manifestar-se sobre ações de gestão de tecnologia da informação e comunicação;

VIII – monitorar e apresentar resultados dos indicadores de desempenho de TIC e apresentar causas e ações para melhoria dos indicadores;

VIX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 5º. As reuniões do CGETIC serão ordinárias, realizadas mensalmente, e extradordinárias, quando demandadas.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Fica revogada a Portaria nº 351/2016, de 28 de março de 2016, e a Portaria nº 2681/2022, de 18 de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 30 de março de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Revisa a composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que em seu art. 8º, caput, determina que cada órgão deverá constituir Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, e que recomenda que o referido Comitê seja composto pelo titular da área de TIC e gestores ou servidores responsáveis pelos macroprocessos das unidades;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará – CGETIC.

Art. 2º. O CGETIC será composto pelos titulares das seguintes unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin):

I – Secretaria de Tecnologia da Informação;

II – Gerência de Governança de TI;

III – Gerência de Sistemas;

IV – Gerência de Infraestrutura de TI;

V – Apoio Técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Parágrafo Único. Os membros do CGETIC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, podem indicar substitutos oficiais.

Art. 3º. Cabe ao dirigente da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGETIC.

Art. 4º. Compete ao CGETIC:

I – assessorar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) nas questões afetas à gestão de tecnologia da informação e comunicação;

II – submeter, alinhados às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, o Desdobramento Estratégico de TIC e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) ao CGTI, bem como suas respectivas revisões;

III – coordenar ações e metas sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) que contribuam para o aperfeiçoamento da governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

IV – propor e implementar ações que visem à melhoria da gestão dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade do orçamento destinado às ações estabelecidas;

V – propor mecanismos de gestão de tecnologia da informação e comunicação que otimizem os recursos e maximizem o desempenho e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;

VI – estruturar, implementar e aperfeiçoar processos de gestão de tecnologia da informação e comunicação;

VII – manifestar-se sobre ações de gestão de tecnologia da informação e comunicação;

VIII – monitorar e apresentar resultados dos indicadores de desempenho de TIC e apresentar causas e ações para melhoria dos indicadores;

VIX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 5º. As reuniões do CGETIC serão ordinárias, realizadas mensalmente, e extradordinárias, quando demandadas.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Fica revogada a Portaria nº 351/2016, de 28 de março de 2016, e a Portaria nº 2681/2022, de 18 de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 30 de março de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará