PORTARIA Nº 1649/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1649 12/07/2023 12/07/2023 REVOGADO
Ementa

Disciplina a delegação de competências em face da implantação do Sistema de Solicitação de Diárias - SSD.

PORTARIA Nº 1649/2023

Disciplina a delegação de competências em face da implantação do Sistema de Solicitação de Diárias – SSD.

(revogada pela PORTARIA Nº 320/2025, de 12.02.2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Solicitação de Diárias – SSD e a necessidade de operacionalizar procedimentos para o trâmite de requerimentos formulados por magistrados(as) de primeiro grau;

CONSIDERANDO a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, regulada pela Portaria nº 310/2023 (DJE de 9.2.23), notadamente a prevista no art. 4º, inciso XV;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, para, no âmbito do Sistema de Solicitação de Diárias (SSD), e sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso XV, da Portaria nº 310/2023, autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Texto Original

Disciplina a delegação de competências em face da implantação do Sistema de Solicitação de Diárias - SSD.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Solicitação de Diárias – SSD e a necessidade de operacionalizar procedimentos para o trâmite de requerimentos formulados por magistrados(as) de primeiro grau;

CONSIDERANDO a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, regulada pela Portaria nº 310/2023 (DJE de 9.2.23), notadamente a prevista no art. 4º, inciso XV;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, para, no âmbito do Sistema de Solicitação de Diárias (SSD), e sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso XV, da Portaria nº 310/2023, autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Alterações

PORTARIA Nº 320/2025 - revogadora