PROVIMENTO Nº 01/2022
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PROVIMENTO | 1 | 09/09/2022 | 09/09/2022 | VIGENTE |
Ementa
Provimento Conjunto nº 01/2022. Dispõe sobre a alteração do Provimento Conjunto nº 22/2019/TJCE/CGJCE, publicado no DJe de 08/07/2019.
Anexos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2022/TJCE/CGJCE
Dispõe sobre a alteração do Provimento Conjunto nº 22/2019/TJCE/CGJCE, publicado no DJe de 08/07/2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a implantação do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital, por parte das serventias extrajudiciais do Estado do Ceará, nos termos da Resolução nº 06/2019 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará, em 09 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1913/2022-GABPRESI, que dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, em atendimento às modificações dispostas na Resolução nº18/2022 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 07/07/2022;
CONSIDERANDO a extinção do Selo de Autenticidade Digital do modelo 06. Notarial II (Procurações e escrituras sem valor declarado), e seu desmembramento nos recém- criados, Selo 16 (Procurações), Selo 17 (Escritura pública sem valor declarado) e Selo 18 (Apostilamento), em consonância com a Resolução nº 18/2022 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o §1º e alterar a redação do caput e do §2º do art. 2º da Seção I – Das Disposições Gerais do Provimento Conjunto n° 22/2019/TJCE/CGJCE, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º No apostilamento devem ser cobradas as custas do Código 002001 (Apostilamento) e aplicado, no documento produzido, o selo de nº 18, específico para Apostilamento, sendo exclusivamente digital.
§1º REVOGADO.
§2º O ato de apostilamento será lançado, no sistema Sisguia Extrajudicial Online (SASE), pela indicação apenas do código do ato 002001 (Apostilamento), constará a opção “Sim” marcada automaticamente na tela de movimentação de atos. Quando o envio do arquivo se der no formato XML, a opção “Sim” deverá ser selecionada pelo usuário na mesma tela.”
Art. 2º Alterar o teor do ANEXO I – Relação Tipo de Selo/Serviço, para excluir “SELO TIPO 6 (PROCURAÇÃO/ESCRITURA SEM VR DECLARADO)” e incluir “SELO TIPO 16 (INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO)”; “SELO TIPO 17 (INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATOS SEM VALOR DECLARADO E DIVÓRCIO SEM VALOR DECLARADO, INDEPENDENTE DE BENS)” E “SELO TIPO 18 (APOSTILAMENTO).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, aos 09 de setembro de 2022.
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Texto Original
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2022/TJCE/CGJCE
Dispõe sobre a alteração do Provimento Conjunto nº 22/2019/TJCE/CGJCE, publicado no DJe de 08/07/2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a implantação do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital, por parte das serventias extrajudiciais do Estado do Ceará, nos termos da Resolução nº 06/2019 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará, em 09 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1913/2022-GABPRESI, que dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, em atendimento às modificações dispostas na Resolução nº18/2022 do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 07/07/2022;
CONSIDERANDO a extinção do Selo de Autenticidade Digital do modelo 06. Notarial II (Procurações e escrituras sem valor declarado), e seu desmembramento nos recém- criados, Selo 16 (Procurações), Selo 17 (Escritura pública sem valor declarado) e Selo 18 (Apostilamento), em consonância com a Resolução nº 18/2022 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o §1º e alterar a redação do caput e do §2º do art. 2º da Seção I - Das Disposições Gerais do Provimento Conjunto n° 22/2019/TJCE/CGJCE, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º No apostilamento devem ser cobradas as custas do Código 002001 (Apostilamento) e aplicado, no documento produzido, o selo de nº 18, específico para Apostilamento, sendo exclusivamente digital.
§1º REVOGADO.
§2º O ato de apostilamento será lançado, no sistema Sisguia Extrajudicial Online (SASE), pela indicação apenas do código do ato 002001 (Apostilamento), constará a opção “Sim” marcada automaticamente na tela de movimentação de atos. Quando o envio do arquivo se der no formato XML, a opção “Sim” deverá ser selecionada pelo usuário na mesma tela.”
Art. 2º Alterar o teor do ANEXO I – Relação Tipo de Selo/Serviço, para excluir “SELO TIPO 6 (PROCURAÇÃO/ESCRITURA SEM VR DECLARADO)” e incluir “SELO TIPO 16 (INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO)”; “SELO TIPO 17 (INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATOS SEM VALOR DECLARADO E DIVÓRCIO SEM VALOR DECLARADO, INDEPENDENTE DE BENS)” E “SELO TIPO 18 (APOSTILAMENTO).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, aos 09 de setembro de 2022.
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA