
2ª Câmara Criminal mantém sentença de pronúncia contra irmãos acusados de homicídio qualificado
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- 10-12-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão de levar a júri popular os irmãos Juvenal Araújo de Lucena e Gildemar Araújo de Lucena, acusados de homicídio duplamente qualificado no Município de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza. O processo teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Segundo os autos, no dia 20 de maio de 2006, por volta das 10h da manhã, os irmãos jogavam sinuca com Pedro Oliveira em um bar. Em determinado momento, movidos por vingança, passaram a atirar contra Pedro que, supostamente, teria assasinado o pais dos acusados.
Após investigação policial, o Ministério Público do Estado (MP/CE) ofereceu denúncia contra os dois por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante dissimulação). Durante apresentação da defesa, os réus alegaram legítima defesa.
Em 14 de fevereiro deste ano, o juiz Josué de Sousa Lima Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, acatou o pedido do MP/CE e determinou que os irmãos fossem julgados pelo Tribunal Popular do Júri. Para o magistrado, “há indícios suficientes de autoria que recaem sobre os acusados”.
Requerendo a absolvição sumária, a defesa ingressou com recurso em sentido estrito (nº 0001134-35.2014.8.06.0000) no TJCE. Manteve a alegaçãode legítima defesa e pleiteou a desclassificação das qualificadoras do homicídio.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, mantendo a pronúncia de Juvenal e Gildemar. “Considerando a versão apresentada pelos réus, essa não se mostra inconteste e induvidosa, pelo contrário, existem inconsistências que só poderão ser apreciadas com profundidade e caráter definitivo pelo Conselho de Sentença”, destacou a relatora.
A desembargadora explicou que “revela descabida a pretensão de exclusão, tendo em vista que essas circunstâncias somente poderão ser afastadas na decisão de pronúncia quando forem manifestamente improcedentes”.