
Acusado de sequestrar empresária em Fortaleza deve permanecer preso
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- 23-05-2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou pedido de liberdade para Francisco Pedro Barreto Freitas, acusado de sequestrar empresária na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Segundo os autos, no dia 2 de abril de 2012, quatro homens armados renderam a mulher logo após ela ter deixado o filho em colégio, localizado no bairro Aldeota, na Capital. Na ocasião, a vítima teve os olhos vendados e foi levada para uma casa.
Enquanto estava no cativeiro, a sequestrada era mantida acorrentada a uma cama e forçada a escrever cartas pedindo a familiares que pagassem o resgate. No início das negociações, o grupo exigia R$ 30 milhões, mas acabou reduzindo para R$ 300 mil.
Antes do pagamento da quantia, policiais descobriram o local onde a empresária estava e conseguiram prender um dos sequestradores. Francisco Pedro foi preso logo em seguida, no dia 16 do mesmo mês, depois de ser identificado como membro do bando. Com ele, foram encontrados celulares com os telefones de familiares da vítima, vários documentos falsos, armas de fogo, cartões de crédito e o valor de R$ 100.611,78, em cheques.
Alegando excesso de prazo na formação da culpa, o acusado ingressou com habeas corpus (nº 0004955-81.2013.8.06.0000) no TJCE requerendo a revogação da prisão. Ao julgar o caso, nessa terça-feira (20/05), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator.
De acordo com o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, “não se vislumbra qualquer demora no trâmite processual, considerado regular, ante a complexidade do feito, a necessidade de expedição de carta precatória e a natureza do delito apurado”.