Embratel deve pagar R$ 8 mil de indenização por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes
- 893 Visualizações
- 07-05-2014
A Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais para técnica em saúde bucal que teve o nome inscrito indevidamente nos registros de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Tauá, distante 337 km de Fortaleza.
De acordo com o processo, em agosto de 2011, a mulherfoi surpreendida com a informação de que o nome dela estava negativado em virtude de dívida no valor de R$ 143,55 com a Embratel. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça. Requereu declaração de inexistência da relação jurídica e indenização por danos morais. Alegou jamais ter firmado contrato com a empresa. Sustentou que a situação causou abalo moral, pois sempre buscou honrar compromissos financeiros.
A empresa justificou que o débito foi gerado por falta de pagamento de uma conta de telefone na cidade de São Paulo, que se encontra no nome dela desde 2009. Em vista disso, solicitou a improcedência da ação.
Ao apreciar o caso (nº 7907-39.2012.8.06.0171/0), no último dia 29, o juiz disse ser “possível constatar ocorrência de defeito na prestação de serviço da empresa de telefonia, a qual não logrou demonstrar qualquer fato a desconstituir sua responsabilidade, não tendo sequer apresentado a cópia do contrato supostamente firmado, limitando-se a juntar inutilmente apenas demonstrativos de telas de computador”.
Ainda segundo o magistrado, “pelo que se pode constatar, a empresa celebrou contrato com pessoa diversa, a partir de documentos de identificação aos quais emprestou aparência de regularidade”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (06/05).