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TJCE autoriza uso de casas inativas de juízes no Crato para acolhimento de dependentes de drogas

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, autorizou o uso do Condomínio Judicial da Comarca do Crato (distante 527 km de Fortaleza) para implantação de unidade de acolhimento a dependentes de drogas. Com a medida, as cinco residências que estavam inativas serão reformadas e mantidas pela Prefeitura Municipal sem ônus para a Justiça estadual.

A solicitação do uso do condomínio, localizado no bairro Granjeiro, no Crato, foi feita pelo prefeito municipal, Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos. Caberá ao município a responsabilidade pelas despesas com os imóveis, entre as quais água, energia elétrica, telefone, limpeza e conservação.

O ente público será responsável também por eventuais danos e prejuízos causados a terceiros, e não poderá transferir ou ceder os imóveis. A iniciativa levou em consideração parecer técnico do Departamento de Engenharia do Tribunal, emitido no último dia 25.

O termo de cessão de uso, válido por cinco anos, foi assinado nesta sexta-feira (28/02).