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Natura deve indenizar em R$ 8 mil cliente inscrita ilegalmente em órgãos de proteção ao crédito

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A Natura Cosméticos S/A foi condenada a pagar indenização moral de R$ 8 mil para cliente que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, a 142 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 4092-87.2011.8.06.0000), a consumidora ficou surpresa quando descobriu que o nome dela estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), a pedido da Natura.

Sentindo-se prejudicada e constrangida, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Alegou que jamais realizou compras ou manteve relação comercial com a referida rede de cosméticos.

Na contestação, a empresa disse que a cliente solicitou produtos e não efetivou o pagamento. Sustentou que, se houve fraude, também foi vítima, pois não recebeu a quantia da mercadoria que vendeu.

Ao julgar o processo, o magistrado constatou que “a documentação carreada aos presentes autos demonstra, com clareza solar, que a parte autora [consumidora] sofreu erro administrativo da empresa requerida, que procedeu a sua inscrição em cadastro de restrição ao crédito sem que houvesse relação comercial entre as partes”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (17/02).