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Justiça mantém suspensa decisão que permitiu candidato desclassificado participar de concurso

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve suspensa a decisão que determinou a participação de Roney Mendonça Rocha no concurso para delegado de Policia Civil. O candidato foi eliminado porque não obteve a classificação dentro do número de vagas fixado em edital para fazer o Curso de Formação Profissional (CFP).

A decisão, proferida nessa quinta-feira (17/10), teve como relator o presidente do Tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Segundo os autos, o Estado convocou para a 5ª Fase do concurso 249 candidatos com o melhor desempenho, número correspondente ao triplo de vagas oferecidas, conforme previsto no Edital nº 14/2006.

Roney Mendonça não foi convocado porque ficou além da 295ª classificação. Mesmo assim, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a participação no CFP. Alegou que sua vaga estaria garantida pelo fato de que alguns dos convocados não compareceram à matrícula no Curso de Formação.

Em maio deste ano, a juíza Lia Sammia Souza Moreira, da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu a tutela e determinou o acesso do candidato ao curso. ”Caso não haja Curso de Formação em andamento, que seja franqueada ao requerente participação em outros cursos, realizados pela Academia de Polícia, nas mesmas disciplinas do Curso de Formação para delegado, até finalizar a carga horária e disciplinas exigidas, conforme estabelecido no edital”.

Inconformado, o Estado entrou com pedido de suspensão da tutela no TJCE. Sustentou lesão à ordem jurídica, pois a decisão somente poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Argumentou também lesão à ordem pública porque a permissão de candidato não convocado no certame flexibiliza as normas editalícias impostas pela Administração dentro de sua atribuição privativa de reger concursos públicos. Por último, defendeu lesão à ordem econômica, pois teria que viabilizar curso somente para o requerido, “considerando-se que não há qualquer Curso de Formação em andamento no momento”.

Em julho deste ano, o presidente do Tribunal, desembargador Gerardo Brígido, suspendeu a decisão de 1º Grau porque ficou comprovada lesão à ordem econômica. Em seguida, Roney Mendonça Rocha interpôs agravo regimental (nº 0028823-88.2013.8.06.0000/50000) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos anteriormente.

O caso foi levado ao Órgão Especial, que negou negou provimento ao recurso para manter integralmente a suspensão da medida, por ter sido caracterizada lesão à economia e ordem pública, no viés administrativo. O desembargador ressaltou que “não prosperam as razões recursais, visto que o agravante [candidato] não informou, de maneira convincente e fundamentada, os pilares do decisum suspensivo, os quais, por si sós, seriam bastantes para a manutenção do provimento atacado. Assim, quando os argumentos do agravante não conseguem ilidir os fundamentos que lastrearam a decisão, não se pode reformá-la”.

Destacou também que “restou ainda comprovado pelo ente público o considerável dispêndio financeiro com a realização de curso de formação para somente um candidato, cuja permanência no certame foi garantida de forma precária, privilegiando o interesse particular em detrimento do público”.

Por último, afirmou que “esta Presidência, todavia, deferiu o pleito suspensivo por constatar lesão à ordem pública, na medida em que a decisão de 1º Grau tumultuou o processo seletivo e desrespeitou as regras editalícias, estabelecidas com base nos critérios de conveniência e oportunidade inerentes à discricionariedade administrativa”.