Servidora receberá do Estado do Ceará medicamento contra câncer
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- 27-09-2013
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentençaquedeterminou ao Estado fornecer medicamento para a servidora pública S.M.G.B., portadora de câncer agressivo e de desenvolvimento rápido. A decisão teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Segundo os autos, S.M.G.B. faz tratamento de quimioterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Instituto do Câncer do Ceará, mas precisa tomar com urgência o medicamento Rituximab. Ela solicitou o fármaco na Secretaria Estadual de Saúde, mas o remédio não consta na lista dos produtos disponíveis na rede pública.
Devido à gravidade do quadro clínico e por não ter condições de arcar com os custos, a funcionária pública ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o ente público sustentou que é responsabilidade da União o tratamento contra câncer.
Em janeiro deste ano, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o fornecimento da medicação, pelo período necessário. Objetivando modificar a sentença, o Estado entrou com apelação (n° 0050039-10.2010.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (25/09), a 6ª Câmara Cível manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora. “A saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação”.