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Justiça nega trancamento de inquéritos contra Capitão Wagner

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quinta-feira (26/09), pedido de trancamento de inquéritos da Polícia Militar contra o vereador Wagner Sousa Gomes, mais conhecido como Capitão Wagner. A decisão teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

De acordo com os autos, entre 2010 e 2011, o Comando Geral da PM do Ceará instaurou quatro inquéritos policiais contra o Capitão, acusado de transgressão disciplinar e crime militar. No referido período, ele teria feito comentários em programas de televisão e na internet, apoiando manifestações de esposas de agentes da PM, e criticado a estrutura das viaturas policiais. Além disso, teria atuado em panfletagem e reuniões de caráter sindical, o que não é permitido segundo o Código Disciplinar da Polícia Militar estadual.

Requerendo o trancamento dos procedimentos, a defesa do Capitão Wagner ingressou com habeas corpus (nº 0003457-18.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou estar sofrendo constrangimento em virtude das decisões tomadas pelo Comando Geral. Argumentou também que, no período de 60 dias, foi transferido três vezes, caracterizando coação ilegal.

Ao julgar o caso, o Órgão Especial negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Com os parcos elementos de prova apresentados, não nos é possível analisar com a certeza exigida a suposta ilegalidade dos atos do impetrado [Comando Geral da PM] e, sendo inadmissível, na peculiar processualística do presente instrumento, a dilação probatória, mandatório é que neguemos sua concessão”, afirmou.