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Agricultor vítima de inscrição indevida em cadastros de devedores tem direito à indenização

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O Banco Carrefour S/A foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização para o agricultor J.M.G.L., que teve o nome inscrito ilegalmente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz David Fortuna da Mata, em respondência pela Vara Única da Comarca de Quixelô, distante 392 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 037348920138060153), em outubro de 2012, o agricultor foi surpreendido ao receber correspondência de cobrança, no valor de R$ 1.008,47. Ele afirmou que não firmou contrato junto ao Carrefour.

Por isso, ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e a retirada do nome dos cadastros de maus pagadores. Alegou que teve os documentos furtados em outubro de 2009, de acordo com boletim de ocorrência registrado.

Na contestação, a instituição financeira alegou ter agido de forma correta. Por esse motivo, pleiteou a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado confirmou que o banco não tomou os cuidados necessários ao comercializar os serviços e deve se responsabilizar pelo caso. “Entendo que ofende a honra subjetiva e objetiva da pessoa a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito”.

Além da condenação por dano moral, declarou a inexistência do débito que originou a inscrição indevida nas listas restritivas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (25/09).