
Acusado de traficar mais de 400 Kg de maconha tem habeas corpus negado
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- 12-06-2013
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Erivaldo dos Santos Andrade, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2012, ele foi preso na ponte sobre o Rio Ceará, entre os municípios de Caucaia e Fortaleza, onde estava sendo realizada fiscalização da Polícia Federal. Quando os policiais pediram para Erivaldo abrir o porta-malas do carro, ele confessou transportar maconha no interior do veículo.
O acusado ainda levou os policiais até uma casa, na praia do Icaraí, de onde teria trazido a droga. No local, foram encontrados balança de precisão e outros “tijolos” do entorpecente, totalizando 499 kg e 300g.
Erivaldo dos Santos, no entanto, não revelou os nomes dos donos e dos destinatários da maconha. Ele alegou ter medo de represálias.
Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0027241-53.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação e excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (11/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais”.
O relator afirmou ainda que não foi anexada documentação para análise da suposta falta de fundamentação.