TIM é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por cobrança indevida
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- 07-06-2013
A TIM Celular S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para agricultora M.O.S.F., que teve o nome incluído, indevidamente, em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela Comarca de Aurora, distante 461 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3199-45.2012.8.06.0041/0), M.O.S.F. recebeu em casa proposta de acordo, enviada pela empresa de telefonia, para quitar débitos de R$ 283,08 e de R$ 336,01. As dívidas seriam referentes a faturas de 2011. A agricultora não efetuou os pagamentos, pois afirmou não ter celebrado contrato com a empresa.
Por esse motivo, teve o nome inscrito no Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Cadastro Informativo de Crédito não Quitado (Cadine). Ao entrar em contato com a operadora, foi informada de que outras cobranças seriam feitas caso não pagasse os débitos.
Sentindo-se prejudicada, a agricultora ajuizou ação solicitando reparação moral e a retirada do nome das listas de devedores. Na contestação, a TIM defendeu que M.O.S.F. não apresentou provas das alegações que fez. Também sustentou que não é responsável por contratação ilícita realizada por terceiros.
No último dia 31, o magistrado condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. O juiz considerou que “nenhum lastro subsiste para efeito de afastar a responsabilidade da requerida [TIM Celular], cujos atos por ela praticados são classificados como de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade que desenvolve, mostrando-se, pois, a reparação moral legítima”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (06/07).