
Banco do Nordeste e empresa de alimentos são condenados a pagar R$ 30 mil para comerciante
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- 11-04-2013
O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e a empresa Lima Uchôa Comercial Atacado de Alimentos devem pagar, individualmente, R$ 15 mil por cobrança indevida ao comerciante J.E.Q. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11/04), é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza.
Nos autos (484882.33.2010.8.06.0001), J.E.Q. afirma que, no mês de dezembro de 2010, foi surpreendido com intimações do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) referente à cobrança de seis boletos da referida empresa, cada um no valor de R$ 10.287,71. Eles foram emitidos pelo BNB.
Por isso, o comerciante ajuizou ação contra o banco e a Lima Uchôa requerendo indenização por danos morais. Alegou desconhecer o motivo das cobranças e que o nome foi negativado por dívida inexistente.
O BNB defendeu ser parte ilegítima para figurar na ação, já que agiu somente em nome da credora, Lima Uchôa. A empresa de alimentos também levantou a tese de ilegitimidade e sustentou que não causou nenhum dano ao comerciante.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que uma instituição financeira, ao receber duplicata, não verificar a veracidade e procedência e promover a cobrança e eventual protesto, age de forma negligente e imprudente, podendo responder pelos eventuais danos causados a terceiros.
“Os requeridos [banco e empresa], por agirem com total deszelo, ineficiência, acarretaram vários abalos na honra objetiva do requerente [J.E.Q.]”, destacou.